Boletins Jurídicos

Contrato de Trespasse: Aspectos Jurídicos na Transferência de Empresas

O contrato de trespasse é um instrumento jurídico amplamente utilizado no âmbito empresarial, que tem como objetivo a transferência de um estabelecimento comercial, juntamente com todos os seus ativos e passivos, para um terceiro interessado. Neste artigo, iremos explorar os aspectos jurídicos envolvidos nesse tipo de contrato, bem como suas principais características e implicações legais.

O trespasse, também conhecido como transferência de estabelecimento, é uma modalidade de negociação que permite ao empresário alienar sua empresa a um terceiro, conferindo a este último a possibilidade de continuar a atividade empresarial em curso. É importante ressaltar que o trespasse abrange não apenas os bens materiais, como equipamentos e estoque, mas também os bens imateriais, como clientela, marca e know-how.

No âmbito jurídico, o contrato de trespasse é regulado pelo Código Civil e pela legislação específica, sendo fundamental que as partes envolvidas estejam cientes das obrigações e direitos decorrentes desse tipo de transação. Dentre as principais cláusulas que devem constar no contrato, destacam-se as disposições referentes à descrição detalhada dos bens a serem transferidos, o valor acordado para a transação, as obrigações e responsabilidades das partes, bem como eventuais garantias e condições especiais.

É importante salientar que o contrato de trespasse deve ser formalizado por escrito, visando à segurança jurídica das partes envolvidas. Além disso, a transação deve ser devidamente registrada junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial, para que a transferência de titularidade do estabelecimento seja efetivamente reconhecida perante terceiros.

No que diz respeito aos efeitos jurídicos do contrato de trespasse, é importante destacar que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações assumidas pelo empresário anteriormente à transferência é transferida para o adquirente. Além disso, o adquirente assume a posição de empregador, ficando responsável pelos contratos de trabalho existentes na empresa.

Em síntese, o contrato de trespasse é um importante instrumento jurídico utilizado na transferência de estabelecimentos comerciais, assegurando a continuidade da atividade empresarial. No entanto, é fundamental que as partes estejam atentas às disposições legais aplicáveis e às cláusulas contratuais, a fim de garantir a validade e eficácia da transação. Portanto, ao se envolver em um contrato de trespasse, é recomendado buscar o auxílio de profissionais especializados, como advogados e consultores, para orientação e assessoria adequada.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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