Introdução
Os honorários de sucumbência representam um componente fundamental na contraprestação dos serviços advocatícios prestados pelos advogados aos clientes em um processo judicial. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão relevante no âmbito do direito brasileiro, estabeleceu a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência em casos de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
A decisão do STJ sobre a fixação de honorários de sucumbência
A decisão proferida pelo STJ no REsp 1.925.959/SP marca um importante precedente no ordenamento jurídico ao reconhecer a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência quando ocorre o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Antes dessa determinação, não havia um entendimento uniforme entre doutrinadores e jurisprudência sobre essa questão.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que tem como objetivo responsabilizar os sócios ou administradores de uma pessoa jurídica pelos débitos assumidos pela empresa. No entanto, quando o pedido de desconsideração é indeferido pelo juiz, a parte requerida deve ser considerada a vencedora e, portanto, tem direito a receber os honorários de sucumbência.
A controvérsia em relação a essa questão reside na ausência de previsão expressa na legislação em relação à fixação dos honorários de sucumbência no caso de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto alguns argumentam que a quantificação dos honorários só é cabível durante a ação principal, outros sustentam que também deve ser aplicável na fase em que se trata do indeferimento da desconsideração, por tratar-se de defesas específicas de pessoas físicas ou jurídicas irregularmente chamada a litigar.
A decisão do STJ firma entendimento no sentido de que os honorários advocatícios podem ser fixados mesmo nos casos em que ocorre o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Vale ressaltar que essa fixação deverá ser guiada por critérios objetivos e respaldada por fundamentação adequada por parte do magistrado responsável pelo caso.
Considerações finais
Com base na decisão do STJ, é possível concluir que a fixação de honorários de sucumbência é admissível no caso de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Essa decisão representa um avanço significativo para o direito processual, responsabilizando o credor exequente que injustificadamente pleitear a desconsideração da personalidade jurídica.
Processo: REsp 1.925.959/SP
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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