Boletins Jurídicos

Recuperação de Créditos do PIS e COFINS em produtos monofásicos para bares e restaurantes

Bares e restaurantes desempenham um papel essencial na economia, oferecendo refeições e entretenimento aos consumidores. No entanto, muitos desses estabelecimentos desconhecem um direito garantido por lei: a recuperação de créditos do PIS e COFINS em produtos monofásicos.

É importante ressaltar que a Receita Federal reconhece e aceita esse direito para as empresas do setor de bares e restaurantes. Assessoramos essas empresas na recuperação dos valores de PIS e COFINS pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Essa recuperação pode ser feita de duas maneiras:

1) Restituição dos valores na conta bancária da empresa;

2) Compensação dos valores com tributos federais a serem pagos.

Além dos bares e restaurantes, outros segmentos também podem se beneficiar dessa recuperação, como padarias, mercados, farmácias, lojas de cosméticos, postos de combustíveis, lojas de autopeças, concessionárias de veículos, distribuidoras de bebidas e gás. Essa oportunidade de recuperação de créditos abrange todos os regimes tributários, inclusive o Simples Nacional.

No entanto, é importante destacar que há uma série de produtos que não devem mais ser tributados pelos bares e restaurantes. Esses produtos já são tributados na etapa inicial da cadeia produtiva, pelos fabricantes ou importadores. Entre os produtos monofásicos que escapam dessa tributação estão:

– Produtos farmacêuticos, de perfumaria e higiene pessoal;
– Máquinas;
– Querosene e gasolina;
– Implementos agrícolas;
– Autopeças e pneus;
– Álcool, bebidas frias, refrigerantes, entre outros.

Para solicitar a restituição dos créditos tributários no caso de bares e restaurantes, é necessário analisar o faturamento da empresa e comparar os valores recolhidos de PIS e COFINS com os valores devidos. É possível fazer um levantamento dos créditos dos últimos 5 anos e uma auditoria mensal para identificar as parcelas correspondentes à receita de venda de produtos sujeitos à tributação monofásica e com substituição tributária do PIS/Pasep e da COFINS. Essa é uma solução eficaz para evitar o pagamento indevido de tributos, atrair clientes e impulsionar o crescimento dos negócios.

Portanto, os bares e restaurantes têm o direito de não pagar impostos duplicados e podem solicitar a restituição dos valores pagos de forma indevida. Essa oportunidade auxilia o empresário no crescimento e na prosperidade do seu estabelecimento gastronômico. Para garantir a segurança e a celeridade no procedimento, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado nesse tipo de recuperação de créditos.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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