Resumo: Este artigo aborda a recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à penhora de faturamento de empresas. A 1ª Seção do STJ reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento de uma empresa sem a necessidade de esgotar todas as diligências para buscar outros bens. Essa decisão foi tomada no âmbito dos recursos repetitivos, Tema 769, e estabeleceu uma nova tese a respeito do assunto.
1. Introdução
A penhora de faturamento de empresas é um tema de grande relevância no âmbito jurídico. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu uma decisão que traz novas perspectivas sobre o assunto. Neste texto, analisaremos essa decisão e suas implicações para a prática forense.
2. Decisão do STJ
A 1ª Seção do STJ, no julgamento de recursos repetitivos relacionados ao tema 769, reconheceu a validade da penhora sobre o faturamento de uma empresa sem a necessidade de esgotar todas as diligências para buscar outros bens. Essa decisão é de extrema importância, pois estabelece uma nova tese a respeito da penhora de faturamento.
De acordo com a nova tese estabelecida, a penhora do faturamento é considerada o décimo bem na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial. Isso significa que a penhora do faturamento pode ser definida após a demonstração de inexistência de bens classificados em posição superior. Alternativamente, a penhora também pode ser realizada se o juiz constatar que os bens superiores são de difícil alienação.
3. Princípio da Menor Onerosidade
A decisão do STJ levou em consideração o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 805, do Código de Processo Civil (CPC), e no artigo 620 do CPC de 1973. Conforme esse princípio, a autoridade judicial deve estabelecer um percentual de penhora que não inviabilize as atividades empresariais.
Nesse sentido, a decisão deve se basear em elementos probatórios concretos apresentados pelo devedor. A determinação do percentual de penhora deve considerar a capacidade de pagamento do devedor e as peculiaridades do caso concreto.
4. Implicações e Considerações Finais
A decisão do STJ favorece a Fazenda Pública, considerando a possibilidade de penhora do faturamento de empresas sem a necessidade de esgotamento de diligências, tornando-se uma opção válida para a satisfação de créditos.
É importante ressaltar que essa decisão do STJ é de aplicação obrigatória para os órgãos do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os juízes e tribunais devem observar e aplicar a nova tese estabelecida, considerando o princípio da menor onerosidade e os elementos probatórios apresentados pelas partes.
Processos: REsp 1.666.542, REsp 1.835.864 e REsp 1.835.865
Palavras-chave: penhora de faturamento, STJ, recursos repetitivos, ordem preferencial de bens, princípio da menor onerosidade.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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