Boletins Jurídicos

Penhora de bens

Introdução

A penhora de bens é um dos principais meios de garantir a efetividade das execuções civis e fiscais, possibilitando que o credor receba os valores devidos pelo devedor. No entanto, existem certos meios jurídicos que podem ser utilizados para evitar a ocorrência dessa medida constritiva, protegendo o patrimônio do devedor. Neste artigo, discutiremos como funciona a penhora de bens e apresentaremos alguns desses meios jurídicos para evitá-la.

I. Penhora de bens: definição e funcionamento

A penhora de bens consiste na constrição judicial sobre os bens do devedor, convertendo-os em garantia do cumprimento da obrigação. Trata-se de uma medida coercitiva que visa assegurar a satisfação do crédito docredor. Na esfera cível, a penhora é regulada pelo Código de Processo Civil, enquanto na esfera fiscal, é regulada pela Lei de Execução Fiscal e pela Lei 6.830/80.

A penhora de bens deve ser precedida de um processo judicial, no qual o credor requer a execução de uma dívida reconhecida em juízo. Após a citação do devedor, ele tem a oportunidade de pagar a dívida ou apresentar defesa. Caso não ocorra o pagamento voluntário, o juiz poderá determinar a penhora de bens para garantir o pagamento do credor.

Quando a penhora é realizada, os bens do devedor são avaliados e arrecadados, podendo ser convertidos em dinheiro por meio de leilões judiciais, por exemplo. Esses valores obtidos são usados para pagar o credor, e, caso não seja suficiente, poderão ser penhorados outros bens até a quitação integral da dívida.

II. Meios jurídicos para evitar a penhora de bens

Embora a penhora de bens seja um instrumento eficaz para garantir a execução de uma dívida, o devedor pode utilizar diversos meios jurídicos para evitar a constrição de seus bens. Vamos abordar alguns desses meios a seguir:

1. Pagamento da dívida: a forma mais simples e efetiva de evitar a penhora de bens é efetuando o pagamento integral do débito. Nesse caso, o devedor poderá se opor ao pedido de penhora apresentado pelo credor, demonstrando que não há mais motivo para a execução.

2. Exceção de pré-executividade: é uma defesa prévia que o devedor pode apresentar antes da penhora de bens, alegando vícios processuais ou a inexistência do débito.

3. Suspenção da execução: o devedor pode requerer a suspensão da execução com base em algumas hipóteses previstas em lei, como a nulidade da penhora ou a falta de pressupostos do processo de execução.

4. Apresentação de embargos à execução: os embargos são uma defesa mais ampla que o devedor pode apresentar após a penhora de bens. Neles, o devedor poderá alegar ausência de qualquer pressuposto processual, cerceamento de defesa ou excesso de execução, entre outros argumentos.

Conclusão

A penhora de bens é um importante instrumento para garantir a execução de dívidas civis e fiscais. No entanto, existem meios jurídicos que podem ser utilizados pelo devedor para evitar essa medida constritiva. O pagamento da dívida, a apresentação de exceção de pré-executividade, a suspensão da execução e os embargos à execução são alguns desses meios que visam proteger o patrimônio do devedor. É importante ressaltar que a utilização desses meios requer uma análise cuidadosa da situação e o acompanhamento de um advogado especializado, a fim de garantir a efetividade na sua aplicação.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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