Introdução
O campo do direito imobiliário abrange uma série de contratos que são regulados pelas leis específicas relacionadas à propriedade e uso de imóveis. Além dos contratos típicos, como compra e venda e locação, existem os contratos atípicos, que estão fora dos padrões pré-estabelecidos. Este artigo tem como objetivo apresentar os principais tipos de contratos atípicos de direito imobiliário e sua relevância no contexto jurídico.
Contrato de permuta
Um dos tipos mais comuns de contrato atípico de direito imobiliário é o contrato de permuta. Nesse acordo, duas partes trocam entre si propriedades imobiliárias, sem que haja envolvimento de dinheiro. A permuta pode ocorrer quando as partes envolvidas possuem imóveis com características distintas e desejam realizar uma troca para atender melhor aos seus interesses particulares.
Contrato de arrendamento mercantil (leasing imobiliário)
Outro contrato atípico relevante é o contrato de arrendamento mercantil, também conhecido como leasing imobiliário. Nesse caso, o locador concede ao locatário o direito de uso de um imóvel por um período determinado, mediante pagamento de aluguel. Ao final do contrato, o locatário pode ter a opção de adquirir o imóvel. Esse tipo de contrato é utilizado comumente por empresas que necessitam de um espaço físico para operar, mas não desejam ou não podem arcar com os custos de uma aquisição imobiliária.
Contrato de built-to-suit
O contrato de built-to-suit é outro exemplo importante de contrato atípico de direito imobiliário. Nesse caso, o locador constrói um imóvel de acordo com as especificações do locatário, que irá utilizá-lo por um período determinado. O locatário paga o aluguel durante o período de uso e pode ter a opção de adquirir o imóvel ao final do contrato. Esse tipo de contrato é comumente utilizado em situações em que o locatário possui necessidades específicas de espaço e busca um imóvel sob medida para suas atividades.
Contrato de incorporação imobiliária
O contrato de incorporação imobiliária é um contrato atípico bastante relevante no setor imobiliário. Nele, uma construtora ou incorporadora se compromete a construir um edifício ou empreendimento imobiliário, enquanto os compradores adquirem as unidades ainda na planta, antes da construção ser concluída. Esse tipo de contrato envolve diversas etapas, como a obtenção de licenças e autorizações, além de garantias para o cumprimento do contrato por parte da construtora.
Contrato de direito de superfície
O contrato de direito de superfície é um acordo em que o proprietário de um imóvel concede a outra pessoa o direito de utilizar a superfície da propriedade para construir, plantar ou executar algum projeto. Esse tipo de contrato é comumente utilizado em empreendimentos comerciais, como shopping centers ou condomínios residenciais, nos quais o proprietário do terreno deseja aproveitar o potencial econômico do local sem abrir mão de sua propriedade.
Contrato de multipropriedade
O contrato de multipropriedade é uma modalidade de contrato atípico que vem ganhando espaço no mercado imobiliário. Nele, várias pessoas compartilham a propriedade de um mesmo imóvel, como em um resort ou apartamento de férias. Cada co-proprietário tem direito a usufruir do imóvel por um período determinado, geralmente estabelecido em um calendário pré-determinado.
Contrato de concessão de direito real de uso
O contrato de concessão de direito real de uso é um contrato atípico no qual uma entidade pública concede a uma pessoa física ou jurídica o direito de utilizar um bem público por um período determinado. Nesse caso, o concessionário assume o compromisso de conservar e utilizar o bem de acordo com as regras estabelecidas pelo órgão concedente.
Conclusão
Os contratos atípicos de direito imobiliário desempenham um papel fundamental na dinâmica do mercado e na legislação que regula o campo imobiliário. Esses contratos permitem flexibilidade e adaptação às necessidades específicas das partes envolvidas, fornecendo soluções diferenciadas para situações que não se enquadram nos contratos típicos. É importante ressaltar que, ao lidar com contratos atípicos, é necessário buscar orientação jurídica específica, a fim de garantir que todas as condições sejam estabelecidas de forma adequada e que os direitos e interesses de todas as partes sejam devidamente protegidos.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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