O efeito suspensivo dos embargos à execução nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil é um assunto de extrema relevância dentro do âmbito jurídico. Ele tem o objetivo de garantir ao executado o direito de se defender de uma execução indevida, suspendendo temporariamente medidas constritivas sobre seu patrimônio.
Conforme estabelecido pelo referido artigo, os embargos à execução terão efeito suspensivo quando o devedor garantir a execução com penhora, depósito ou caução suficientes. Essa medida visa assegurar que, durante a análise da legalidade da dívida, não ocorram prejuízos irreparáveis ao executado com a alienação ou dilapidação de seu patrimônio.
No entanto, é importante ressaltar que a concessão do efeito suspensivo dos embargos à execução não é automática. O executado deve requerer expressamente a concessão desse efeito ao apresentar seus embargos, demonstrando a idoneidade da garantia oferecida. Caberá ao juiz avaliar a solicitação e verificar se os requisitos para a concessão do efeito suspensivo foram atendidos.
Ocorre, porém, que a exigência de garantia pode prejudicar o executado hipossuficiente, que muitas vezes não possui recursos financeiros ou bens suficientes para garantir a execução. Nesses casos, o devedor pode se ver numa situação delicada, sem ter a opção de suspender os atos constritivos, mesmo quando há possíveis irregularidades ou ilegitimidades na execução.
Diante dessa limitação, a única alternativa processual disponível para o devedor é socorrer-se à tutela de urgência, prevista no artigo 300, §1°, do Código de Processo Civil. Essa medida permite que o executado solicite ao juiz a suspensão imediata dos atos constritivos até que seja decidida a questão relativa à validade da execução. Para obter sucesso nessa solicitação, o devedor deve demonstrar de forma clara e fundamentada que corre o risco de sofrer danos irreversíveis caso os atos sejam mantidos.
Dessa forma, verifica-se que o efeito suspensivo dos embargos à execução, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, pode representar um obstáculo para o executado hipossuficiente. Todavia, a tutela de urgência se torna uma alternativa processual para evitar danos iminentes ao devedor. Através dessa medida, é possível buscar a suspensão temporária dos atos constritivos até que a questão seja devidamente analisada e decidida pelo juízo competente.
Em resumo, o efeito suspensivo dos embargos à execução proporciona ao executado a chance de se defender de uma execução indevida. Contudo, a exigência de garantia para a concessão desse efeito pode prejudicar o devedor hipossuficiente. Ainda assim, o devedor pode buscar a tutela de urgência, prevista no artigo 300, §1°, do Código de Processo Civil, como uma alternativa processual para suspender os atos constritivos até que a questão seja solucionada.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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