Boletins Jurídicos

Herdeiros e Dívidas Condominiais: Responsabilidade Solidária e Proporcional

Resumo:

O presente texto visa analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.964.952-RJ, que consolidou a responsabilidade solidária dos herdeiros coproprietários de um imóvel pelas dívidas condominiais, mesmo antes da partilha da herança. Abordaremos os fundamentos jurídicos da decisão, suas implicações práticas e as medidas cabíveis para os herdeiros.

I. Responsabilidade Solidária dos Herdeiros:

O STJ pacificou o entendimento de que os herdeiros assumem a responsabilidade solidária pelas dívidas condominiais do de cujus, conforme o artigo 1.314 do Código Civil Brasileiro (CCB). Isso significa que o condomínio pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos herdeiros, independentemente da sua quota na herança.

II. Fundamentos da Decisão:

A decisão do STJ se baseia em diversos fundamentos jurídicos, tais como:

  • Princípio da Saisine: a posse e administração dos bens do falecido são transferidas aos herdeiros no momento da morte, conforme o artigo 1.784 do CCB;
  • Responsabilidade pela dívida: a dívida condominial é propter rem, ou seja, atrelada ao bem imóvel. Logo, os herdeiros que o recebem assumem a responsabilidade pela dívida, mesmo que ainda não tenha havido a partilha;
  • Proteção do Condomínio: a responsabilidade solidária garante ao Condomínio maior segurança na cobrança das dívidas, evitando a inadimplência e preservando a harmonia do edifício.

III. Implicações Práticas da Decisão:

A decisão do STJ gera diversas implicações práticas para os herdeiros, a saber:

  • Obrigação de Pagamento: os herdeiros podem ser cobrados pela totalidade da dívida condominial, mesmo que um deles não a pague;
  • Impacto na Partilha: a necessidade de arcar com as dívidas condominiais pode afetar a divisão dos bens da herança;
  • Precauções: é importante que os herdeiros tomem medidas para regularizar as pendências condominiais antes da partilha.

IV. Medidas Cabíveis para os Herdeiros:

Diante da responsabilidade solidária pelas dívidas condominiais, os herdeiros podem tomar algumas medidas, como:

  • Negociar com o Condomínio: buscar um acordo para o pagamento da dívida em parcelas ou com desconto;
  • Inventário e Partilha: realizar o inventário para definir a quota de cada herdeiro na herança e, consequentemente, na responsabilidade pela dívida;
  • Ação de Divisão: caso um dos herdeiros não arque com sua parte da dívida, os demais podem ingressar com uma ação de divisão para cobrá-lo.

V. Conclusões:

A decisão do STJ no REsp 1.964.952-RJ reforça a importância de os herdeiros se atentarem às dívidas condominiais do de cujus, pois a responsabilidade pelo pagamento é solidária e independe da partilha da herança. A tomada de medidas proativas para regularizar as pendências é essencial para evitar problemas futuros e garantir a harmonia entre os herdeiros.

A análise de cada caso concreto é fundamental para a definição das medidas cabíveis. Por tal motivo, um advogado especializado em Direito Civil ou Direito Condominial deve ser consultado para obter orientação jurídica específica sobre o caso.

Jurisprudência:

REsp 1.964.952-RJ
REsp 1.740.237-RJ
REsp 1.662.343-RJ

Legislação:

Código Civil Brasileiro (CCB), artigos 1.314, 1.784 e 1.829
Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/1964)

Referências:

__GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, 13ª edição.
__DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 31ª edição.
__STOLZE, Pablo. Direito Condominial, 5ª edição.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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