Resumo:
O presente texto visa analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.964.952-RJ, que consolidou a responsabilidade solidária dos herdeiros coproprietários de um imóvel pelas dívidas condominiais, mesmo antes da partilha da herança. Abordaremos os fundamentos jurídicos da decisão, suas implicações práticas e as medidas cabíveis para os herdeiros.
I. Responsabilidade Solidária dos Herdeiros:
O STJ pacificou o entendimento de que os herdeiros assumem a responsabilidade solidária pelas dívidas condominiais do de cujus, conforme o artigo 1.314 do Código Civil Brasileiro (CCB). Isso significa que o condomínio pode cobrar a totalidade da dívida de qualquer um dos herdeiros, independentemente da sua quota na herança.
II. Fundamentos da Decisão:
A decisão do STJ se baseia em diversos fundamentos jurídicos, tais como:
III. Implicações Práticas da Decisão:
A decisão do STJ gera diversas implicações práticas para os herdeiros, a saber:
IV. Medidas Cabíveis para os Herdeiros:
Diante da responsabilidade solidária pelas dívidas condominiais, os herdeiros podem tomar algumas medidas, como:
V. Conclusões:
A decisão do STJ no REsp 1.964.952-RJ reforça a importância de os herdeiros se atentarem às dívidas condominiais do de cujus, pois a responsabilidade pelo pagamento é solidária e independe da partilha da herança. A tomada de medidas proativas para regularizar as pendências é essencial para evitar problemas futuros e garantir a harmonia entre os herdeiros.
A análise de cada caso concreto é fundamental para a definição das medidas cabíveis. Por tal motivo, um advogado especializado em Direito Civil ou Direito Condominial deve ser consultado para obter orientação jurídica específica sobre o caso.
Jurisprudência:
REsp 1.964.952-RJ
REsp 1.740.237-RJ
REsp 1.662.343-RJ
Legislação:
Código Civil Brasileiro (CCB), artigos 1.314, 1.784 e 1.829
Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/1964)
Referências:
__GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, 13ª edição.
__DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 31ª edição.
__STOLZE, Pablo. Direito Condominial, 5ª edição.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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