A doação em vida pode enfrentar implicações negativas com a atual reforma tributária no Brasil. Embora essa prática seja comumente utilizada como estratégia para evitar a tributação excessiva, é importante considerar que as mudanças propostas podem impactar diretamente essa forma de transferência de bens.
A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema de tributação brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo. No entanto, as propostas em discussão contemplam medidas que podem afetar a doação em vida.
Uma das principais mudanças previstas é a ampliação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a herança ou a transferência de bens. Com isso, pretende-se elevar a arrecadação por meio desse imposto, diminuindo a possibilidade de doações feitas em vida ficarem isentas de tributação.
Além disso, há a proposta de unificar os impostos sobre doações e heranças em um único tributo, a fim de simplificar a apuração e o recolhimento dos valores devidos. Essa unificação pode resultar em um aumento significativo da carga tributária sobre os bens doados em vida, pois a proposta engloba mudanças na alíquota e na progressividade do novo tributo.
Diante dessas possíveis alterações, torna-se indispensável que os interessados em realizar doações em vida estejam atentos e busquem assessoria jurídica especializada. A expertise de um advogado ou consultor tributário será fundamental para analisar as implicações fiscais da doação em vida diante da nova legislação.
É importante ressaltar que, apesar das mudanças propostas, a doação em vida pode continuar sendo uma estratégia interessante em determinados casos, especialmente quando a intenção é transmitir o patrimônio de forma planejada e evitar a burocracia envolvida na sucessão hereditária.
Em suma, embora a doação em vida tenha sido uma forma amplamente utilizada como maneira de mitigar a tributação sobre os bens, as mudanças propostas na reforma tributária podem impactar negativamente essa estratégia. Enquanto aguardamos a definição e aprovação das medidas, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para tomar decisões conscientes e seguras.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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