Boletins Jurídicos

09 | 02 | 2024

Busca e Apreensão Extrajudicial de Bens Móveis: impactos da medida na efetividade do crédito e na proteção do devedor

A busca e apreensão extrajudicial de bens móveis é um instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro que visa proteger o direito de crédito do credor, permitindo a recuperação de bens dados em garantia em caso de inadimplência do devedor. Neste artigo, exploramos os principais aspectos desse procedimento, tais como sua natureza jurídica, os requisitos, o procedimento e os seus limites.

A busca e apreensão extrajudicial de bens móveis é regulamentada pela Lei nº 13.043/2014, que alterou o Decreto-Lei nº 911/1969. Esse procedimento é utilizado especialmente em contratos de financiamento, leasing e alienação fiduciária, nos quais o bem móvel é dado em garantia ao credor.

Em termos gerais, a busca e apreensão extrajudicial consiste na possibilidade do credor, com base em cláusula contratual expressa, requerer a apreensão do bem dado em garantia diretamente do devedor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Essa medida tem como objetivo assegurar a efetividade do direito de crédito, permitindo uma rápida recuperação do bem e sua posterior venda para quitação da dívida.

Para que a busca e apreensão extrajudicial seja válida, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Primeiramente, é imprescindível que exista previsão contratual expressa que autorize o credor a tomar essa medida em caso de inadimplência. Além disso, é necessário que o contrato esteja devidamente registrado no órgão competente e que o devedor esteja em atraso com as obrigações assumidas.

O procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis deve ser realizado por meio de notificação extrajudicial enviada ao devedor, informando-o sobre a inadimplência, o prazo para a regularização e a possibilidade de busca e apreensão do bem. Caso o devedor não regularize a situação no prazo estabelecido, o credor poderá requerer a apreensão do bem, que será realizada por um oficial de justiça ou por pessoa designada pelo credor.

É importante ressaltar que a busca e apreensão extrajudicial possui limites e deve ser realizada de forma proporcional e razoável. O credor não pode utilizar de meios abusivos para a recuperação do bem, como invasão de domicílio ou violação da intimidade do devedor. Além disso, o devedor possui o direito de se manifestar judicialmente contra a busca e apreensão, podendo apresentar defesa e questionar a validade do procedimento.

Em conclusão, a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis é uma ferramenta importante para a proteção do direito de crédito, permitindo ao credor recuperar o bem dado em garantia em caso de inadimplência. No entanto, é fundamental que esse procedimento seja realizado de forma legal, respeitando os requisitos, o devido processo legal e os limites estabelecidos pela legislação.

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