A Recuperação Judicial é um instituto jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo permitir que empresas em situação de crise econômico-financeira possam se reestruturar e continuar em atividade, preservando o emprego e a renda de seus trabalhadores.
O benefício da recuperação judicial pode ser concedido a empresas de qualquer porte, desde que estejam em situação de crise, não estejam em processo de falência e não tenham sido condenadas por crimes falimentares.
As benesses da recuperação judicial para as empresas devedoras podem ser divididas em duas categorias: benesses processuais e benesses substantivas.
Benesses processuais
As benesses processuais são aquelas que visam garantir o andamento regular do processo de recuperação judicial, evitando que a empresa devedora seja prejudicada por sua situação financeira. Dentre as benesses processuais, destacam-se:
Suspensão das ações e execuções contra a empresa devedora: Durante o período de recuperação judicial, as ações e execuções contra a empresa devedora ficam suspensas, salvo se a lei expressamente permitir. Essa suspensão visa garantir que a empresa devedora tenha tempo para se reestruturar sem ser pressionada por seus credores.
Proibição de penhora de bens essenciais à atividade empresarial: A empresa devedora não pode ter seus bens essenciais à atividade empresarial penhorados durante o período de recuperação judicial. Essa proibição visa garantir que a empresa devedora possa continuar operando e gerando receitas.
Possibilidade de obtenção de créditos novos: A empresa devedora pode obter créditos novos durante o período de recuperação judicial, desde que os credores concordem com isso. Essa possibilidade é importante para que a empresa devedora tenha recursos para se reestruturar.
Benesses substantivas
As benesses substantivas são aquelas que visam permitir que a empresa devedora se reestruture e continue em atividade. Dentre as benesses substantivas, destacam-se:
As benesses da recuperação judicial são importantes para que as empresas devedoras de todos os portes tenham uma oportunidade de se reestruturar e continuar em atividade. O instituto da recuperação judicial é uma importante ferramenta para a preservação do emprego e da renda no Brasil.
Exemplo de benesses específicas para microempresas e empresas de pequeno porte
A Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei nº 11.101/2005, trouxe benesses específicas para microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) que se submetem à recuperação judicial. Dentre essas benesses, destacam-se:
Essas benesses específicas visam facilitar o acesso das ME e EPP à recuperação judicial e torná-la mais atrativa para esse segmento.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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