A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu adiar a implementação das novas regulamentações relacionadas ao sistema Stir/Shaken e ao uso do prefixo 0303, direcionadas às empresas de cobrança. Essa decisão visa proporcionar um período mais amplo para que essas organizações possam se adaptar às alterações nas normas do setor de telecomunicações.
O Despacho Decisório n. 56/2024, emitido pela Anatel, responde a um pedido formulado por três entidades representativas. Essas organizações argumentaram que as diretrizes estabelecidas no Ato n. 12.712/2024, que introduzem mudanças significativas na forma como os números telefônicos são utilizados em ligações, teriam um impacto considerável em suas operações. Inicialmente, a implementação dessas regras estava prevista para ocorrer até 2025.
Quais os principais argumentos das empresas de cobrança?
As entidades que solicitaram a suspensão das novas exigências apresentaram uma série de preocupações, entre as quais se destacam:
A decisão da Anatel e seus efeitos
Diante das preocupações apresentadas, a Anatel optou por suspender temporariamente a aplicação de parte das novas diretrizes, especificamente para as empresas que atuam na área de cobranças. Com essa decisão, a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 e da tecnologia Stir/Shaken ficará em pausa até que o recurso relacionado seja devidamente julgado.
O que essa suspensão significa para o setor?
A suspensão das exigências representa um alívio temporário para as empresas de cobrança, oferecendo a elas um tempo adicional para se adaptarem às transformações impostas. Contudo, é importante destacar que a implementação do prefixo 0303 e do sistema de verificação de chamadas poderá se tornar obrigatória em 2025, dependendo da decisão final da Anatel. Isso implica que as empresas deverão se preparar para enfrentar desafios futuros, incluindo a gestão de custos e a adaptação de suas operações às novas normas.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074
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