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Adjudicação Compulsória Judicial e Extrajudicial: alternativas ágeis e seguras para a transferência de propriedade de imóveis

A adjudicação compulsória é uma modalidade de transferência da propriedade de um imóvel que pode ser realizada tanto de forma judicial quanto extrajudicial. Essa modalidade é utilizada quando o vendedor se recusa a realizar a transferência da propriedade, mesmo diante do cumprimento de todas as obrigações contratuais por parte do comprador.

No caso da modalidade judicial, o comprador precisa entrar com uma ação perante o juiz, solicitando que seja determinada a transferência da propriedade para seu nome. Para que o pedido seja aceito, é fundamental que o comprador comprove o cumprimento de todas as obrigações contratuais, em especial o pagamento integral do valor acordado.

Porém, recentemente, foi regulamentada a modalidade extrajudicial da adjudicação compulsória, que permite ao comprador solicitar diretamente ao cartório de registro de imóveis a transferência da propriedade. Essa regulamentação foi estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, trazendo mais agilidade e simplicidade ao processo.

Para que a adjudicação compulsória extrajudicial seja possível, é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, como a inexistência de direito de arrependimento exercitável por parte do vendedor. Além disso, é importante ressaltar que é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.

Essa modalidade extrajudicial da adjudicação compulsória traz benefícios significativos para o comprador, pois evita a necessidade de entrar com uma ação judicial, o que pode ser um processo demorado e burocrático. Por meio desse procedimento extrajudicial, o comprador pode garantir a transferência da propriedade de forma mais rápida e eficiente.

Dessa forma, a adjudicação compulsória extrajudicial é uma ferramenta legal que oferece segurança jurídica ao comprador, permitindo que ele assegure a transferência da propriedade de um imóvel mesmo diante da recusa do vendedor. Essa modalidade é uma alternativa viável para resolver impasses relacionados à transferência de propriedade, proporcionando mais agilidade e praticidade ao processo.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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