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Ação de Cobrança de Indenização Securitária: Distribuição do Ônus da Prova e Deveres da Seguradora

A demanda por indenização securitária envolve a aplicação da norma geral sobre a distribuição do ônus da prova, a qual, em regra, recai sobre a seguradora. Esta, em virtude de sua posição contratual, deve demonstrar a existência de causas que excluam a cobertura prevista no contrato de seguro.

O artigo 757 do Código Civil determina que, por meio do contrato de seguro, a seguradora assume a obrigação de proteger um interesse legítimo do segurado, seja ele referente a uma pessoa ou a um bem, contra riscos previamente estipulados. Essa disposição normativa estabelece a base para a relação entre segurado e seguradora, ressaltando a responsabilidade da última na proteção do interesse do primeiro.

Complementarmente, o artigo 373 do Código de Processo Civil (CPC) delineia a distribuição do ônus probatório. De acordo com essa norma, compete ao autor da ação demonstrar os fatos que fundamentam seu direito, enquanto cabe ao réu a tarefa de evidenciar a existência de circunstâncias que possam impedir, modificar ou extinguir o direito pleiteado.

Em casos de ações indenizatórias envolvendo seguros, especialmente quando não estão presentes partes vulneráveis ou hipossuficientes, e quando não se verificam situações que dificultem a coleta de provas, deve prevalecer a regra geral de distribuição estática do ônus da prova. Assim, cabe ao autor comprovar os elementos que constituem seu direito à indenização, que incluem a validação da contratação do seguro, a regularidade no pagamento do prêmio e a verificação do evento que gerou a perda do bem segurado.

Por outro lado, a seguradora, na qualidade de ré, deverá apresentar evidências que sustentem a exclusão da cobertura do evento ou bem que o autor acredita estar protegido pelo seguro. É crucial que, ao analisar as cláusulas que excluem a cobertura, as partes atuem com boa-fé, garantindo que as cláusulas sejam elaboradas e interpretadas de forma a respeitar as expectativas legítimas do segurado. Essa obrigação de boa-fé é reforçada pelos artigos 757 e 765 do Código Civil, que estabelecem diretrizes para a interpretação dos contratos de seguro.

Portanto, a correta aplicação das normas de distribuição do ônus da prova e a observância dos princípios que regem a boa-fé contratual são essenciais para a resolução das demandas por indenização securitária, garantindo que as expectativas legítimas do segurado sejam respeitadas e protegidas.

– STJ, 3ª Turma, REsp 2.150.776-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 3.9.2024 – inteiro teor.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074

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