Boletins Jurídicos

A proibição da Cláusula “del credere” nos Contratos de Agência ou Distribuição por Aproximação

Contratos de colaboração empresarial, mais especificamente os contratos de agência ou distribuição por aproximação, são regidos por normas específicas que disciplinam sua aplicação e validade. No caso desses contratos, é importante observar a vedação da Cláusula del credere, que é proibida de ser incluída nas negociações.

Essa cláusula consiste em um pacto inserido no contrato em que o colaborador assume a responsabilidade pela solvência da pessoa com quem contratar em nome do fornecedor, tornando-se solidariamente responsável. No entanto, nos contratos de agência ou distribuição por aproximação, essa cláusula é expressamente vedada.

O Código Civil, em seus artigos que tratam dos contratos de agência e distribuição por aproximação, não menciona em nenhum momento a cláusula del credere. No entanto, a Lei de Representação Comercial (Lei n. 4.886/1965) estabelece no artigo 43 que é proibida a inclusão dessa cláusula nos contratos de representação comercial.

Assim, mesmo que o Código Civil não faça referência direta à vedação da cláusula del credere nos contratos de agência ou distribuição por aproximação, a existência da norma específica na Lei n. 4.886/1965 indica que essa proibição se mantém no ordenamento jurídico.

Além disso, não é cabível a aplicação analógica do artigo 698 do Código Civil, que estabelece as regras para o contrato de comissão com essa cláusula. Essa analogia não é possível, pois já existe uma norma especial que regula integralmente a questão nos contratos de agência ou distribuição por aproximação.

Portanto, é importante respeitar a vedação da cláusula del credere nos contratos de agência ou distribuição por aproximação, conforme estabelecido pela Lei n. 4.886/1965, mesmo que o Código Civil não trate diretamente desse tema nos contratos específicos. Essa observância garante a segurança jurídica das partes envolvidas e evita conflitos futuros.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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