A indevida inclusão de um sócio no polo passivo de uma execução fiscal, sem a correta instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é uma prática que viola princípios constitucionais e legais, além de desafiar a ampla defesa e o contraditório. Neste artigo, discutiremos as implicações dessa prática, as violações que ocorrem e como elas afetam os direitos fundamentais dos acionados.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento jurídico que permite responsabilizar sócios ou administradores de uma empresa por dívidas contraídas pela pessoa jurídica. No entanto, para que isso seja feito de maneira válida e justa, é necessário o devido processo legal, ou seja, a observância de todos os princípios constitucionais que garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório.
O principal problema ocorre quando o sócio é incluído no polo passivo da execução fiscal sem a correta instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa que não houve a oportunidade para o sócio apresentar sua defesa e contestar a sua inclusão no processo. Essa ação configura uma violação ao princípio do contraditório, que é um dos pilares do devido processo legal, uma vez que a parte não teve a chance de se manifestar e apresentar suas razões.
Além disso, a inclusão indevida do sócio no polo passivo também viola o princípio da ampla defesa, que garante que todas as partes envolvidas tenham igualdade de condições para exercerem seus direitos. Sem a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa, o sócio fica em uma posição desfavorável, prejudicando sua capacidade de exercer plenamente seus direitos legais.
Essas violações constitucionais e princípios legais são extremamente problemáticos, pois afetam os direitos fundamentais dos indivíduos envolvidos, colocando-os em uma situação de desvantagem processual. A Constituição Federal estabelece que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal e sem o direito à ampla defesa. Portanto, a inclusão indevida do sócio no polo passivo da execução fiscal sem a observância desses princípios é inconstitucional.
Para evitar essas violações, é essencial que os juízes e demais operadores do direito observem corretamente os procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica, garantindo a instauração do incidente, a notificação dos envolvidos e a oportunidade de apresentação de defesa. Somente dessa forma será possível assegurar o respeito aos princípios constitucionais e a proteção dos direitos dos acionados.
Em suma, a inclusão indevida de sócio no polo passivo de uma execução fiscal, sem a devida instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é uma prática que viola princípios constitucionais e legais. Essas violações afetam os direitos fundamentais dos acionados, como o contraditório e a ampla defesa. Portanto, é fundamental que as autoridades competentes observem e garantam os procedimentos legais corretos, a fim de evitar tais violações e assegurar um processo justo e equitativo.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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