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A incidência da Súmula 530/STJ nos contratos bancários que não comprovam a taxa de juros efetivamente contratada: Ação revisional de cláusula de contrato bancário

Introdução:

Os contratos bancários são extremamente comuns na vida cotidiana, sejam eles empréstimos, financiamentos ou outros tipos de operações financeiras. Porém, muitas vezes, os consumidores se deparam com cláusulas contratuais pouco claras, especialmente quanto à taxa de juros efetivamente contratada. Diante dessa falta de transparência, é necessário recorrer à revisão contratual, a fim de garantir a aplicação da Súmula 530/STJ e a correção da cobrança abusiva.

Desenvolvimento:

A Súmula 530 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) surgiu com o intuito de resolver controvérsias e pacificar o entendimento jurisprudencial sobre a ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada nos contratos bancários. De acordo com tal súmula, é imprescindível que as instituições financeiras apresentem a comprovação da taxa de juros pactuada no momento da celebração do contrato.

Essa comprovação faz-se necessária, pois o princípio da boa-fé objetiva e a transparência contratual devem imperar nas relações entre os bancos e seus clientes. A falta de apresentação clara da taxa de juros contratada pode configurar uma cláusula abusiva e colocar o consumidor em uma situação de desvantagem no momento da contratação.

Nesse sentido, a Súmula 530 fixa o entendimento de que, na ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada, a incidência dos juros remuneratórios deve se dar no patamar de 1% ao mês até a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.963-17/2000. A partir desse momento, deve-se seguir a regra estabelecida pelo artigo 406 do Código Civil de 2002, estabelecendo que os juros serão estipulados segundo a taxa que estiver em vigor para pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Ação revisional de cláusula contratual:

Diante da ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente pactuada, o consumidor possui o direito de buscar a revisão contratual a fim de adequar a cobrança de juros remuneratórios à taxa estabelecida pela Súmula 530/STJ.

A ação revisional destina-se a corrigir possíveis abusos nas cláusulas contratuais, especialmente quando a falta de transparência gera prejuízos ao consumidor. Por meio dessa ação, é possível demonstrar a abusividade da cobrança e requerer a aplicação dos juros remuneratórios no patamar estabelecido pelo STJ.

Conclusão:

A Súmula 530/STJ tem o objetivo de garantir maior transparência nas relações contratuais entre bancos e consumidores. Ela determina que a ausência de comprovação da taxa de juros efetivamente contratada implicará na aplicação de juros remuneratórios no percentual de 1% ao mês.

Diante dessa determinação, é lícito ao consumidor buscar a revisão contratual por meio de uma ação revisional de cláusula de contrato bancário. Essa ação é uma forma de corrigir abusos, garantir a transparência e proteger o consumidor, garantindo-lhe que os juros remuneratórios sejam aplicados de forma justa e adequada.

Por fim, é essencial que os consumidores estejam atentos aos seus direitos e, em casos de cláusulas contratuais abusivas, busquem orientação jurídica para promover a revisão contratual necessária. A Súmula 530/STJ é uma importante ferramenta para coibir abusos e assegurar a igualdade e a justiça nas relações de consumo.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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