Boletins Jurídicos

19 | 10 | 2023

A impossibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Primeiro precedente do STJ sobre a matéria

A impossibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita é um tema de extrema importância no âmbito jurídico, já que envolve a análise da validade e eficácia das cobranças realizadas fora das vias judiciais. Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre essa questão, proferindo decisões relevantes, por voto da Ministra Relatora Nancy Andrighi, nos REsp 2.088.100/SP e REsp 2.094.303/SP.

A prescrição é um instituto jurídico que determina o prazo no qual uma pessoa prejudicada por uma determinada situação tem o direito de buscar a reparação em juízo. Após esse prazo, o direito de cobrar a dívida é extinto e considerado prescrito.

No entanto, mesmo após o decurso do prazo prescricional, é comum que as instituições financeiras continuem a realizar cobranças extrajudiciais dessas dívidas. Isso ocorre, em grande parte, porque muitos devedores não estão cientes de seus direitos e acabam efetuando o pagamento, mesmo em casos de dívidas já prescritas.

Nesse sentido, os REsp 2.088.100/SP e REsp 2.094.303/SP ganham destaque por trazerem fundamentos sólidos para impedir a cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Em tais casos, a Ministra Nancy Andrighi afirmou que a cobrança em si já seria ilegal, pois caracteriza uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A decisão da Terceira Turma do STJ se baseia no fato de que a prescrição da dívida gera a extinção do direito de cobrar. Dessa forma, qualquer ato de cobrança extrajudicial, como ligações, cartas, mensagens ou ameaças, é vedado pela legislação.

Além disso, a Ministra ressaltou que a cobrança de dívida prescrita pode gerar danos morais aos devedores, configurando uma violação aos seus direitos fundamentais. Assim, é necessário que as instituições financeiras atuem de forma responsável, evitando a cobrança e os constrangimentos ilegais.

É importante notar que essa decisão não impede que as instituições financeiras busquem a cobrança em via judicial antes do prazo prescricional se esgotar. No entanto, caso já tenha ocorrido a prescrição, toda cobrança extrajudicial é considerada inválida.

Em suma, o precedente estabelecido pelo STJ, por meio dos REsp 2.088.100/SP e REsp 2.094.303/SP, consolidou a impossibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita. Tal decisão reforça a proteção aos devedores, coibindo práticas abusivas e garantindo o respeito aos seus direitos fundamentais.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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