Boletins Jurídicos

05 | 03 | 2024

A Importância das Vias Recursais no Referendo das Decisões Singulares no Processo Civil Brasileiro

1. Introdução

Versa o presente texto sobre a importância das vias recursais no Processo Civil brasileiro, no contexto do referendo das decisões singulares proferidas por juízos de primeiro grau.

2. Vias Recursais

O Código de Processo Civil (CPC) estabelece um sistema abrangente de recursos, composto por diversos instrumentos que permitem às partes inconformadas com uma decisão judicial impugná-la, buscando sua reforma ou anulação por um tribunal superior. O texto examina cada um desses instrumentos, mencionando seus aspectos específicos:

2.1. Recursos Ordinários:

  • Apelação: requisitos de cabimento, efeitos suspensivo e devolutivo, preparo, prazo para interposição, fundamentação, contrarrazões, julgamento pelo tribunal de segundo grau.
  • Agravo de instrumento: hipóteses de cabimento, efeito suspensivo, requisitos de admissibilidade, interposição, agravo interno, julgamento pelo tribunal de segundo grau.
  • Recurso ordinário em mandado de segurança: cabimento, procedimento, julgamento pelo tribunal de justiça.

2.2. Recursos Extraordinários:

  • Recurso especial: cabimento em face de decisões que violam legislação federal, procedimento, julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Recurso extraordinário: cabimento em face de decisões que violam a Constituição Federal, procedimento, repercussão geral, julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

3. Reexame Colegiado:

A submissão da matéria decidida em primeiro grau ao reexame por um colegiado, composto por diversos magistrados, oferece uma série de vantagens para o processo, tais como:

  • garantir uma visão mais ampla e abrangente do caso concreto, considerando diferentes pontos de vista e interpretações jurídicas;
  • maior fundamentação das decisões: as decisões colegiadas geralmente são mais bem fundamentadas, pois os magistrados precisam debater e justificar seus votos, levando a um pronunciamento mais sólido e consistente;
  • uniformização da jurisprudência: o reexame colegiado contribui para a uniformização da jurisprudência, especialmente em casos de decisões divergentes em primeiro grau, promovendo coerência e previsibilidade no sistema judicial;
  • aprimoramento da qualidade das decisões: o debate entre os membros do colegiado pode levar à identificação de erros e omissões na decisão de primeiro grau, resultando em um pronunciamento final mais preciso e justo.

4. Ampliação da Segurança Jurídica:

A possibilidade de recorrer de uma decisão judicial amplia a segurança jurídica das partes de diversas maneiras, tendo como resultado o cumprimento de todas as formalidades do processo e proporcionando às partes garantias constitucionais, tais como:

  • acesso à justiça: as vias recursais garantem às partes o direito de buscar a revisão de um pronunciamento que considerem indevido, assegurando o acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva;
  • pacificação social: a possibilidade de recorrer de decisões judiciais contribui para a pacificação social, pois as partes se sentem mais seguras e confiantes na justiça, diminuindo a probabilidade de conflitos e litígios;
  • confiança no sistema de justiça: A efetividade das vias recursais fortalece a confiança no sistema de justiça, pois demonstra o compromisso com a correção de erros e a busca por decisões justas e imparciais.

5. Efetividade da Tutela Jurisdicional:

Para se atingir a efetividade da tutela jurisdicional nas vias recursais, devem ser considerados os seguintes desafios e obstáculos que podem comprometer o acesso à justiça:

  • duração excessiva dos processos: o longo tempo que os processos podem levar para serem finalizados, especialmente em casos com múltiplos recursos;
  • Custo elevado dos recursos: as custas processuais e a majoração dos honorários advocatícios podem ser um obstáculo ao acesso às vias recursais, especialmente para partes com recursos financeiros limitados;
  • formalismo excessivo: o rigor excessivo em alguns casos pode dificultar o acesso às vias recursais. Vale o ensinamento de que “as formas são necessárias, mas o formalismo é uma deformação” (LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de direito processual. Trad. Cândido Rangel Dinamarco. Rio de Janeiro: Forense, 1984. vol. I).

6. Considerações Finais:

O estudo demonstra que as vias recursais assumem papel fundamental no Processo Civil brasileiro, ao garantir o duplo grau de jurisdição, ampliar a segurança jurídica e contribuir para a efetividade da tutela jurisdicional. No entanto, para fortalecer ainda mais o sistema recursal, é necessário:

  • reduzir a duração dos processos: implementar e ampliar medidas que agilizem o trâmite dos recursos, como a utilização de ferramentas digitais e a racionalização dos procedimentos;
  • diminuir o custo dos recursos: buscar alternativas para reduzir as custas processuais, como a criação de mecanismos de gratuidade e a ampliação do acesso à justiça gratuita;
  • flexibilizar o formalismo: adotar uma postura mais flexível na análise dos requisitos formais dos recursos, priorizando o acesso à justiça e a resolução do mérito dos conflitos.

Ao implementar medidas que aperfeiçoem o sistema recursal, o Estado fortalece a Justiça e garante o acesso à tutela jurisdicional de forma mais justa, célere e eficiente para todos.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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