Em recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1355208, fixou-se o entendimento no sentido de ser lícita a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, no contexto do princípio da eficiência administrativa (Tema 1.184).
A controvérsia discutida nesse recurso envolve a constitucionalidade da extinção da execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir, ou seja, quando não há motivos suficientes para a propositura da ação judicial. A decisão do STF, por maioria de votos, considerou essa extinção legítima, respaldada pelo princípio constitucional da eficiência administrativa.
Para pleitear a extinção da execução fiscal de baixo valor, é necessário que o contribuinte constitua advogado para agir em seu nome. Esse advogado, por meio de uma petição fundamentada, solicitará ao juiz a extinção do processo, embasando e demonstrando a falta de interesse de agir na demanda em questão.
A decisão do STF estabelece algumas condições e circunstâncias que devem ser observadas pela administração pública antes de se propor a ação judicial. Entre essas condições, estão a obrigatoriedade de tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa antes de buscar a via judicial, bem como a exigência do protesto do título, exceto em casos de ineficiência administrativa comprovada.
Além disso, o STF orienta que os entes federados têm a possibilidade de solicitar a suspensão do processo de execução fiscal, a fim de adotar as medidas mencionadas anteriormente. Nesse caso, é necessário comunicar ao juiz o prazo necessário para a realização das providências cabíveis. Essas medidas têm como objetivo promover a eficiência administrativa, buscando alternativas antes de recorrer à ação judicial.
Em suma, a decisão proferida pelo STF no RE 1355208 busca conciliar a necessidade de cobrança dos débitos fiscais com a observância do princípio da eficiência administrativa. No entanto, é fundamental que o contribuinte esteja devidamente representado por um advogado, que será responsável por requerer a extinção do processo, evidenciando a ausência de interesse de agir.
Essa exigência reforça a importância do acesso à justiça por meio da assistência jurídica, assegurando que os direitos do contribuinte sejam adequadamente defendidos perante o Poder Judiciário.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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