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ICMS Monofásico: Aspectos e Procedimento para Recuperação Tributária de Créditos

Introdução

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Entre as diversas formas de tributação do ICMS, destaca-se o regime monofásico, que concentra a arrecadação em apenas uma etapa da cadeia produtiva. Neste artigo, abordamos os aspectos do ICMS monofásico e apresentamos o procedimento para recuperação tributária de créditos.

Aspectos do ICMS Monofásico

Os produtos monofásicos são aqueles em que a tributação é concentrada em apenas uma etapa da cadeia produtiva, geralmente na fase de produção ou importação. Dessa forma, somente um agente econômico é responsável pelo recolhimento do imposto, que é repassado aos demais elos da cadeia. Essa concentração de arrecadação é aplicada a produtos estratégicos, tais como combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, cosméticos e medicamentos.

Procedimento para Recuperação Tributária de Créditos

A recuperação tributária de créditos relacionados ao ICMS monofásico é um direito garantido por lei aos contribuintes que adquirem produtos sujeitos a essa modalidade de tributação.

Em muitas ocasiões, é possível verificar que o ICMS sobre produtos monofásicos foi recolhido mais de uma vez, gerando crédito em favor do contribuinte que efetuou o recolhimento em duplicidade. Para recuperação desse crédito tributário, há um procedimento próprio que é rápido e eficiente.

Para realizar a recuperação, é necessário seguir alguns passos:

1. Verificação dos produtos: o contribuinte deve identificar quais produtos adquiridos estão sujeitos ao regime monofásico de ICMS. Essa informação pode ser obtida por meio da legislação estadual e da consulta às notas fiscais de compra;

2. Registro dos créditos: os créditos de ICMS monofásico devem ser registrados na escrita fiscal da empresa, de acordo com as normas estabelecidas pelo fisco estadual. É importante manter a documentação adequada para comprovar a aquisição dos produtos e o recolhimento do imposto;

3. Elaboração da declaração: o contribuinte deve elaborar uma declaração de créditos de ICMS monofásico, informando os valores a serem recuperados e os respectivos períodos de apuração. Essa declaração deve ser apresentada ao fisco estadual, juntamente com os documentos comprobatórios;

4. Análise e aprovação: o Fisco estadual irá analisar os documentos apresentados e verificar a conformidade das informações. Caso esteja tudo em conformidade, o crédito será aprovado e poderá ser utilizado para compensação com outros débitos de ICMS ou solicitado o ressarcimento;

5. Utilização ou ressarcimento dos créditos: após a aprovação, o contribuinte poderá utilizar os créditos para abater do valor devido de ICMS em períodos futuros. Caso não haja débitos a compensar, é possível solicitar o ressarcimento do valor.

Conclusão

O regime monofásico de ICMS é uma forma de concentrar a arrecadação em produtos estratégicos, facilitando o controle e o combate à sonegação fiscal. No entanto, os contribuintes têm o direito de recuperar os créditos de ICMS monofásico, desde que sigam o procedimento adequado. A correta identificação dos produtos, o registro dos créditos, a elaboração da declaração e a análise pelo Fisco estadual são etapas essenciais para a recuperação tributária. Ao conhecer e utilizar esse procedimento, as empresas podem reduzir seus custos e otimizar sua carga tributária.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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