Os contratos de colaboração empresarial, mais especificamente os contratos de agência ou distribuição por aproximação, são instrumentos legais utilizados para estabelecer uma relação de cooperação entre empresas, visando a promoção e comercialização de produtos ou serviços. Esses contratos são respaldados por fundamentos legais e normas jurídicas aplicáveis.
No Brasil, os contratos de agência estão regulados pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu artigo 710 e seguintes. Já os contratos de distribuição por aproximação são regulamentados pela Lei nº 13.966/2019, conhecida como a Lei da Franquia Empresarial.
De acordo com o Código Civil, o contrato de agência é caracterizado pela relação em que uma pessoa, denominada agente, assume a responsabilidade de promover, à conta de outra, chamada mandante, a realização de negócios mediante remuneração. Esse tipo de contrato pode ser exclusivo ou não exclusivo, dependendo do acordo entre as partes. Além disso, o contrato de agência estabelece as obrigações e direitos de cada uma das partes, como a forma de remuneração, a área geográfica de atuação, a duração do contrato, entre outros aspectos relevantes.
Já a Lei da Franquia Empresarial, que regulamenta os contratos de distribuição por aproximação, estabelece as regras específicas para esse tipo de relação comercial. Ela define a franquia como um sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de operação desenvolvidos ou detidos pelo franqueador. A lei estabelece obrigações e direitos para ambas as partes, como a prestação de informações prévias ao início da relação, a elaboração de um contrato escrito, a proteção da marca e da propriedade intelectual, entre outros aspectos relevantes.
Portanto, os contratos de agência e distribuição por aproximação possuem bases legais sólidas no Brasil. É importante que as empresas envolvidas busquem a orientação de um profissional especializado em direito empresarial para elaborar esses contratos, a fim de garantir que estejam em conformidade com a legislação vigente e atendam às necessidades específicas de cada negócio. Dessa forma, é possível estabelecer parcerias comerciais seguras e evitar conflitos futuros.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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