A sociedade estrangeira é um tema de grande relevância no campo do direito internacional privado. No Brasil, a regulamentação das sociedades estrangeiras está prevista nos artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil.
Inicialmente, é importante esclarecer o conceito de sociedade estrangeira. Trata-se de uma pessoa jurídica constituída e regida pelas leis de um país estrangeiro, que exerce atividades econômicas no território nacional brasileiro.
O Código Civil estabelece que a sociedade estrangeira deve se submeter às leis brasileiras para o exercício de suas atividades no país. Para tanto, é necessário obter autorização do órgão competente no Brasil, que é o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), atualmente integrado ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
A autorização do DNRC é requisito indispensável para o regular funcionamento no Brasil. Sem a devida autorização, a sociedade estrangeira não poderá exercer atividades econômicas ou realizar negócios jurídicos no território nacional.
Além da autorização do DNRC, a sociedade estrangeira também deve cumprir com outras obrigações legais, como a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a nomeação de um representante legal no Brasil, que será responsável por representar a sociedade perante as autoridades brasileiras. Ela também está sujeita às leis brasileiras no que diz respeito aos seus contratos e transações comerciais. Em caso de litígios, as questões envolvendo a sociedade estrangeira serão solucionadas de acordo com a legislação brasileira e pelos tribunais brasileiros.
É importante ressaltar que a legislação brasileira concede tratamento diferenciado para as sociedades estrangeiras com sede nos países que mantêm tratados de reciprocidade com o Brasil. Nessas situações, é possível a dispensa da autorização do DNRC, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos tratados.
Por fim, é fundamental destacar que a sociedade estrangeira deve observar as normas tributárias brasileiras, estando sujeita ao pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais aplicáveis. A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em sanções e penalidades previstas na legislação brasileira.
Em suma, a sociedade estrangeira é regulamentada pelos artigos 1.134 a 1.141 do Código Civil, devendo cumprir com as obrigações legais, como a obtenção de autorização do DNRC, a nomeação de representante legal, o cumprimento das leis brasileiras e a observância das normas tributárias. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em sanções e restrições ao funcionamento da sociedade estrangeira no Brasil.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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