Boletins Jurídicos

30 | 04 | 2024

Reorganização Societária: cisão, fusão e incorporação de empresas para crescimento e eficiência corporativa

Cisão, fusão e incorporação de sociedades são processos que envolvem a reorganização de empresas e têm como objetivo principal a busca por maior eficiência, sinergia e crescimento corporativo.

A cisão ocorre quando uma empresa é dividida em duas ou mais empresas independentes, chamadas de sociedades cindidas. Nesse processo, os ativos, passivos e direitos da empresa original são transferidos para as novas empresas de forma proporcional. A cisão pode ser total, quando a empresa original é extinta e substituída pelas novas sociedades, ou parcial, quando apenas parte dos ativos e passivos é transferida.

A fusão, por sua vez, é o processo no qual duas ou mais empresas se unem para formar uma nova empresa, chamada de sociedade fusionada. Nesse caso, as empresas envolvidas transferem seus ativos, passivos e direitos para a nova empresa de forma proporcional. A fusão pode ocorrer entre empresas do mesmo setor, com o objetivo de aumentar sua participação de mercado, ou entre empresas de setores diferentes, buscando diversificação e sinergias.

Já a incorporação é o processo no qual uma empresa é absorvida por outra empresa já existente, chamada de sociedade incorporadora. Nesse caso, a empresa incorporada é extinta e seus ativos, passivos e direitos são transferidos para a incorporadora. A incorporação pode ocorrer quando uma empresa deseja expandir suas operações ou adquirir os ativos de outra empresa.

Esses processos de reorganização societária são regulados por leis específicas e exigem a aprovação dos órgãos competentes, como assembleias de acionistas e autoridades regulatórias. É importante que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados, como advogados e contadores, para garantir que todos os aspectos legais e contábeis sejam adequadamente considerados.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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