A Sociedade em Comandita Simples é um tipo de sociedade prevista nos artigos 1045 a 1051 do Código Civil Brasileiro. Neste texto, vamos tratar dos principais aspectos dessa forma societária.
A Sociedade em Comandita Simples é caracterizada pela existência de dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os sócios comanditados são aqueles que têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações sociais, ou seja, respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. Já os sócios comanditários possuem responsabilidade limitada ao valor de sua participação no capital social.
A constituição da Sociedade em Comandita Simples deve ser realizada mediante contrato social e conter informações como a razão social, o objeto social, o capital social, a forma de administração e a participação de cada sócio. Além disso, é necessário registrar a sociedade no órgão competente, que pode ser a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
A administração da Sociedade em Comandita Simples pode ser exercida pelos sócios comanditados ou por terceiros designados no contrato social. Os sócios comanditários não têm poderes de administração, ficando restritos apenas ao aporte de capital.
No que diz respeito à responsabilidade dos sócios, os comanditados respondem de forma ilimitada pelas obrigações sociais, enquanto os comanditários têm sua responsabilidade limitada ao valor de sua participação no capital social. Essa característica é uma das principais vantagens desse tipo de sociedade, pois oferece uma maior proteção ao patrimônio dos sócios comanditários.
A Sociedade em Comandita Simples também possui algumas peculiaridades em relação à sua dissolução. A retirada ou exclusão de um sócio comanditado não implica na dissolução da sociedade, desde que haja a continuidade dos sócios remanescentes. Já a retirada ou exclusão de um sócio comanditário pode levar à dissolução da sociedade, a menos que haja a substituição por outro sócio comanditário.
Por fim, é importante ressaltar que a Sociedade em Comandita Simples deve cumprir todas as obrigações legais e fiscais, como qualquer outra forma societária. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito empresarial para garantir o correto funcionamento e a segurança jurídica da sociedade.
Em resumo, a Sociedade em Comandita Simples é uma forma societária que combina a responsabilidade ilimitada dos sócios comanditados e a responsabilidade limitada dos sócios comanditários. Essa estrutura societária oferece flexibilidade e proteção patrimonial aos sócios, sendo uma opção interessante para empreendimentos que buscam uma divisão clara de responsabilidades entre os sócios.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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