Boletins Jurídicos

Ação Monitória: ferramenta eficiente e segura na recuperação de crédito

A Ação Monitória, regulamentada pelos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil (CPC), consiste em um instrumento jurídico eficiente e seguro para a recuperação de crédito.

Através dela, o credor pode obter do Poder Judiciário a emissão de um título executivo judicial, mesmo sem possuir um documento formal que comprove a existência da dívida.

Essa ação se baseia em documentos escritos, tais como contratos, notas promissórias, cheques ou outros documentos que demonstrem a relação jurídica entre as partes e a existência da obrigação.

O procedimento da Ação Monitória inicia-se com o credor apresentando ao juiz os documentos que embasam sua pretensão, juntamente com um pedido de pagamento ou cumprimento da obrigação. O juiz, então, analisa os documentos e, caso entenda que são suficientes para comprovar a dívida, concede um prazo para que o devedor efetue o pagamento voluntário ou apresente sua defesa.

Caso o devedor não apresente defesa dentro do prazo estabelecido, o juiz proferirá uma decisão favorável ao credor, convertendo os documentos em um título executivo judicial. Com isso, o credor poderá iniciar a execução forçada da dívida, utilizando os meios legais disponíveis para a satisfação do crédito.

É importante ressaltar que a Ação Monitória possui prazo prescricional de 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação. Portanto, é fundamental que o credor esteja atento aos prazos para não perder o direito de buscar a recuperação do crédito através dessa modalidade processual.

Um exemplo de sentença proferida em uma ação monitória, patrocinada pelo Escritório Ferretti & Dinamarco Advogados, ilustra a importância desse tipo de ação. No caso em questão, a autora alegou que prestava serviços de manutenção da frota de veículos da empresa ré. Após o envio dos boletos bancários e nota fiscal eletrônica, os débitos referentes a esses serviços não foram pagos pela requerida, resultando em um montante expressivo em dívidas vencidas.

A empresa ré apresentou embargos monitorios alegando falta de comprovação da prestação de serviço ou aceite nas notas fiscais. No entanto, o juiz decidiu que não era necessária a produção de provas adicionais, uma vez que os documentos apresentados pelas partes já permitiam o encerramento da controvérsia, tampouco a aposição de aceite da empresa nas notas fiscais.

Diante disso, o juiz julgou procedente a ação monitória e constituiu de pleno direito o título executivo, condenando a requerida a pagar à autora o valor integral do débito atualizado a partir da propositura da ação, com juros de mora de 1% a partir da citação, além de honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

Essa sentença exemplifica como a ação monitória pode ser uma ferramenta eficaz na recuperação de crédito, permitindo ao credor obter o reconhecimento judicial do débito e a constituição de um título executivo hígido, assegurando assim a cobrança do valor devido. É importante destacar que cada caso é único e depende das circunstâncias específicas, mas a ação monitória pode ser uma alternativa viável para os credores em busca da recuperação de crédito

Em resumo, a Ação Monitória é uma ferramenta eficiente na recuperação de crédito que permite ao credor obter um título executivo judicial mesmo sem possuir um documento formal da dívida. Por meio desse instrumento, é possível agilizar o processo de cobrança e buscar a satisfação do crédito de forma rápida e eficaz.

TJSP – Processo Digital nº: 1012756-88.2023.8.26.0011

Sentença – inteiro teor aqui.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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