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Responsabilidade Solidária dos herdeiros coproprietários por dívida condominial vai além do quinhão hereditário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os herdeiros coproprietários de um imóvel respondem solidariamente pelas despesas condominiais, mesmo após a partilha da herança. Essa responsabilidade é independente da expedição do formal de partilha e não está limitada ao valor do quinhão hereditário de cada herdeiro.

Em um caso julgado pelo STJ, um condomínio ajuizou uma ação de cobrança contra o espólio de um homem, sua viúva meeira e seis filhos, alegando que eles deixaram de pagar as taxas condominiais do imóvel em questão. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros a pagar o valor devido.

No recurso ao STJ, os herdeiros e a viúva contestaram a responsabilidade solidária argumentando que, após a partilha, cada herdeiro seria responsável apenas pela sua parte na dívida condominial, proporcional ao seu quinhão hereditário, mesmo sem a expedição do formal de partilha.

O relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, com a morte de uma pessoa, os bens e direitos são transferidos imediatamente aos sucessores, de acordo com o princípio da saisine, previsto no Código Civil. Ele explicou que a responsabilidade pelos débitos do falecido e por aqueles que surgem após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, recai sobre a herança, que é administrada pelo inventariante até a homologação da partilha.

Após a partilha, a responsabilidade passa para os herdeiros, proporcionalmente à sua parte na herança. Bellizze ressaltou que a expedição do formal de partilha é apenas um procedimento para regularizar a posse e a propriedade dos bens, além de servir como base para uma eventual execução forçada pelo sucessor.

O Ministro destacou que, quando a herança inclui um imóvel com despesas condominiais, o credor tem o direito de cobrar a dívida de qualquer um dos coproprietários, devido à natureza propter rem dessas obrigações. Isso significa que o proprietário atual do imóvel pode ser responsabilizado pelas despesas condominiais anteriores à sua aquisição. Nesse caso, a cobrança pode ser feita de qualquer um dos coproprietários, e o condômino que pagou a dívida tem o direito de regresso contra os demais codevedores.

Bellizze ressaltou que o artigo 275 do Código Civil estabelece que o credor pode exigir e receber parcial ou totalmente a dívida comum de um ou alguns dos devedores, e que os demais devedores continuam solidariamente obrigados pelo restante da dívida caso o pagamento tenha sido parcial.

Dessa forma, o ministro concluiu que, havendo solidariedade entre os coproprietários em relação às despesas condominiais após a partilha, não se aplica o artigo 1.792 do Código Civil, que limita a responsabilidade do herdeiro aos encargos dentro das forças da herança.

Fonte: STJ – REsp 1.994.565/MG

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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