A ação de busca e apreensão é um procedimento jurídico utilizado para reaver a posse de um bem que tenha sido objeto de financiamento e cujo pagamento esteja em atraso. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no Recurso Especial n. 2.022.423/RS, ressaltou que a mora do devedor não pode ser comprovada apenas pelo envio de notificação por e-mail.
De acordo com o entendimento do STJ, a simples notificação por e-mail não é suficiente para comprovar que o devedor está em mora, ou seja, em atraso no pagamento das parcelas do financiamento. Isso porque o e-mail pode não ter sido recebido pelo devedor, ter sido direcionado para a caixa de spam ou ter sido ignorado.
Assim, para comprovar a mora do devedor em uma ação de busca e apreensão, é necessário que o credor demonstre de forma inequívoca a ciência do devedor quanto à inadimplência. Além do envio de notificação por e-mail, é recomendado o uso de outros meios de comunicação, como carta registrada com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial.
Essa decisão do STJ visa garantir maior segurança jurídica nas ações de busca e apreensão, evitando que o devedor seja surpreendido com a perda do bem sem a oportunidade de regularizar a situação de inadimplência.
Dessa forma, as instituições financeiras e os credores devem estar atentos aos meios de comprovação da mora do devedor, buscando utilizar métodos que assegurem a efetiva ciência por parte do devedor sobre a inadimplência. Isso contribui para uma maior transparência e justiça no processo de busca e apreensão de bens financiados.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
Entre em contato para mais informações.