Quando um veículo é objeto de busca e apreensão devido ao atraso no pagamento das parcelas de um financiamento ou leasing, é fundamental que o devedor esteja ciente de seus direitos e saiba como agir nessa situação delicada. Além disso, é importante destacar que existe a possibilidade de o devedor purgar a mora, ou seja, regularizar a situação e reaver a posse do veículo.
Ao receber a notificação de busca e apreensão, o devedor tem o direito de contestar a ação judicialmente, desde que apresente uma defesa consistente e fundamentada. É recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para orientar sobre as melhores estratégias de defesa.
No entanto, caso o devedor não deseje contestar a ação ou não tenha condições de quitar integralmente a dívida, ele pode optar por realizar a purgação da mora. Esse instituto permite que o devedor, no prazo estipulado pelo juiz, efetue o pagamento integral das parcelas atrasadas, além dos encargos e despesas processuais.
Ao purgar a mora, o devedor tem o direito de reaver a posse do veículo e continuar com o contrato de financiamento ou leasing em vigor. É importante ressaltar que, ao optar pela purgação da mora, o devedor deve cumprir rigorosamente todas as obrigações financeiras futuras, para evitar a reincidência da busca e apreensão.
É fundamental que o devedor fique atento aos prazos e cumpra todas as determinações judiciais relacionadas à busca e apreensão. Caso contrário, poderá enfrentar consequências graves, como a perda definitiva do veículo e restrições em seu nome.
Portanto, diante de uma busca e apreensão de veículo, é essencial conhecer seus direitos, buscar orientação legal e considerar as possibilidades de defesa e purgação da mora. Dessa forma, o devedor estará apto a agir de forma assertiva e proteger seus interesses.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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