A litigância predatória nas instituições financeiras tem se tornado uma prática preocupante no cenário jurídico atual. Esse comportamento abusivo consiste no uso excessivo e inadequado do sistema judiciário por parte dessas instituições visando obter vantagens indevidas ou prejudicar a parte adversa através de ações judiciais desnecessárias ou infundadas.
A litigância predatória é uma conduta que vai contra os princípios éticos e morais que regem o exercício do direito. Ela prejudica não apenas as partes diretamente envolvidas no processo, mas também a sociedade como um todo, uma vez que sobrecarrega o Poder Judiciário e retarda o andamento de outros casos legítimos.
As instituições financeiras, devido à sua expertise e poder econômico, muitas vezes se utilizam dessa estratégia para desestimular os consumidores e demais adversários a buscarem seus direitos. Ao ajuizar ações sem fundamentos sólidos ou com o intuito de desgastar a parte contrária, essas instituições criam obstáculos e dificultam a efetivação dos direitos dos consumidores e demais envolvidos em suas demandas.
Além disso, a litigância predatória das instituições financeiras também tem o objetivo de prolongar a resolução dos processos, com a intenção de forçar acordos desfavoráveis às partes envolvidas. Com essa estratégia, as instituições financeiras buscam impor condições desvantajosas para a parte contrária, levando-a a aceitar acordos desfavoráveis em função do cansaço e dos custos processuais.
Essa prática abusiva é uma clara violação do princípio da boa-fé processual, que exige que as partes ajam com lealdade e honestidade no processo judicial. A litigância predatória das instituições financeiras vai além do simples exercício do direito de defesa, pois envolve a má-fé e o desvio de finalidade, prejudicando a confiança e a credibilidade do sistema judiciário.
Para combater a litigância predatória das instituições financeiras, é necessário que o Poder Judiciário atue de forma enérgica, aplicando punições adequadas para desencorajar essas práticas abusivas. Além disso, é fundamental que os órgãos reguladores e fiscalizadores estejam atentos e adotem medidas para coibir essas condutas, garantindo a igualdade e a justiça nas relações entre as instituições financeiras e os consumidores.
É importante ressaltar que as instituições financeiras desempenham um papel fundamental na economia e no desenvolvimento do país, porém, é fundamental que essa atividade seja exercida de forma ética e responsável, respeitando os direitos dos consumidores e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
Em conclusão, a litigância predatória das instituições financeiras é uma prática abusiva que compromete a efetividade do sistema judiciário e prejudica os direitos dos consumidores. É preciso que haja uma atuação firme do Poder Judiciário e dos órgãos reguladores para coibir essa conduta e garantir a igualdade e a justiça nas relações jurídicas envolvendo as instituições financeiras. Somente assim será possível promover um ambiente jurídico saudável e propício para o desenvolvimento econômico do país.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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