Boletins Jurídicos

A inobservância do direito do locatário: a desnecessidade de prévia averbação do contrato para requerer perdas e danos

Em muitas situações do dia a dia, principalmente quando se trata de relações contratuais, é comum que as partes envolvidas não cumpram exatamente todas as exigências legais. Entretanto, é importante compreender que nem sempre isso implica em imediata perda dos direitos previstos em lei.

Um exemplo claro dessa situação ocorre no âmbito do direito do locatário, mais especificamente no que se refere ao direito de preferência, que permite ao inquilino atual a possibilidade de adquirir o imóvel em caso de venda pelo proprietário. Com a averbação do contrato de locação no cartório de registro de imóveis o locatário poderá adjudicar compulsoriamente o imóvel, caso seja vendido a terceiro pelo proprietário sem respeitar o direito de preferência.

Se o locador não realizar a averbação do contrato e decida vender o imóvel sem oferecer ao locatário a oportunidade de exercer o direito de preferência, o locatário poderá requerer judicialmente eventuais perdas e danos decorrentes da venda do imóvel. Ou seja, mesmo sem a averbação do contrato, o locatário pode pleitear indenização pelos prejuízos que sofreu em virtude da violação desse direito.

É importante salientar que a averbação do contrato de locação é uma medida que traz mais segurança jurídica para o locatário, mas sua ausência não impede a responsabilização do locador por perdas e danos decorrentes da venda do imóvel.

Portanto, é fundamental que os locatários estejam cientes dos seus direitos e se informem sobre a legislação vigente. A inobservância do direito do locatário, mesmo em situações em que a averbação do contrato não tenha sido realizada, não deve ser tolerada, e cabe ao locatário buscar a devida reparação.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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