Introdução
A lei assegura aos dependentes e agregados o direito de permanecerem em um plano de saúde por até 24 meses após a morte do titular. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar um caso envolvendo uma beneficiária agregada que buscava se manter como titular do plano após o prazo estabelecido, ratificou esse entendimento, enfatizando que a legislação abarca tanto os dependentes quanto os agregados. Além disso, destacou-se que a operadora de saúde tem o direito de encerrar o contrato com o beneficiário agregado após o período de 24 meses, e que os dependentes têm o direito de realizar a portabilidade das carências para outro plano, conforme regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A morte do titular de um plano de saúde gera diversas questões e dúvidas acerca da permanência dos dependentes e agregados naquele plano. Com o intuito de garantir a continuidade do acesso aos serviços de saúde, a legislação brasileira estabelece um prazo para que os dependentes e agregados possam se manter como beneficiários.
Prazo de permanência dos dependentes e agregados
De acordo com a legislação, os dependentes e agregados têm o direito de permanecer em um plano de saúde por até 24 meses após o falecimento do titular. Essa garantia é essencial para assegurar a continuidade do cuidado com a saúde, uma vez que a perda do titular não deve implicar na exclusão imediata desses beneficiários.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (link)
Em um caso específico, uma beneficiária agregada pleiteava o direito de se manter como titular do plano de saúde mesmo após o término do prazo de 24 meses. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que a legislação contempla tanto os dependentes quanto os agregados, não fazendo distinção entre eles no que diz respeito ao prazo de permanência.
No referido julgamento, ficou estabelecido que a operadora de saúde tem o direito de encerrar a relação contratual com o beneficiário agregado após o período de 24 meses. Tal medida é respaldada pela legislação, que não prevê a manutenção do agregado como titular após esse prazo.
Os direitos dos dependentes
É importante salientar que, além do direito de permanecer no plano pelo período estabelecido, os dependentes também têm assegurado o direito de realizar a portabilidade das carências para outro plano de saúde. A ANS regulamenta esse processo, possibilitando que os dependentes migrem para um novo plano e tenham suas carências contabilizadas de acordo com o tempo já cumprido no plano anterior.
Conclusão
A permanência dos dependentes e agregados em plano de saúde após a morte do titular é garantida por lei, estabelecendo um prazo de até 24 meses. A decisão do Superior Tribunal de Justiça reforçou essa garantia, confirmando que tanto os dependentes quanto os agregados possuem o direito de se manterem como beneficiários durante esse período. Após os 24 meses, a operadora de saúde tem o direito de encerrar a relação contratual com o beneficiário agregado. No entanto, os dependentes podem realizar a portabilidade das carências para outro plano, de acordo com as regras estabelecidas pela ANS.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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