Boletins Jurídicos

18 | 01 | 2024

Benesses da Recuperação Judicial para as empresas devedoras de todos os portes.

A Recuperação Judicial é um instituto jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo permitir que empresas em situação de crise econômico-financeira possam se reestruturar e continuar em atividade, preservando o emprego e a renda de seus trabalhadores.

O benefício da recuperação judicial pode ser concedido a empresas de qualquer porte, desde que estejam em situação de crise, não estejam em processo de falência e não tenham sido condenadas por crimes falimentares.

As benesses da recuperação judicial para as empresas devedoras podem ser divididas em duas categorias: benesses processuais e benesses substantivas.

Benesses processuais

As benesses processuais são aquelas que visam garantir o andamento regular do processo de recuperação judicial, evitando que a empresa devedora seja prejudicada por sua situação financeira. Dentre as benesses processuais, destacam-se:

Suspensão das ações e execuções contra a empresa devedora: Durante o período de recuperação judicial, as ações e execuções contra a empresa devedora ficam suspensas, salvo se a lei expressamente permitir. Essa suspensão visa garantir que a empresa devedora tenha tempo para se reestruturar sem ser pressionada por seus credores.

Proibição de penhora de bens essenciais à atividade empresarial: A empresa devedora não pode ter seus bens essenciais à atividade empresarial penhorados durante o período de recuperação judicial. Essa proibição visa garantir que a empresa devedora possa continuar operando e gerando receitas.

Possibilidade de obtenção de créditos novos: A empresa devedora pode obter créditos novos durante o período de recuperação judicial, desde que os credores concordem com isso. Essa possibilidade é importante para que a empresa devedora tenha recursos para se reestruturar.

Benesses substantivas

As benesses substantivas são aquelas que visam permitir que a empresa devedora se reestruture e continue em atividade. Dentre as benesses substantivas, destacam-se:

  • Redução ou reestruturação das dívidas: A empresa devedora pode propor um plano de recuperação judicial que preveja a redução ou reestruturação das dívidas. Essa possibilidade é importante para que a empresa devedora possa se tornar viável novamente.
  • Renegociação de prazos e condições dos contratos: A empresa devedora pode renegociar prazos e condições dos contratos com seus credores. Essa possibilidade é importante para que a empresa devedora possa se adaptar à sua nova realidade financeira.
  • Concessão de prazo para pagamento de tributos: A empresa devedora pode obter prazo para pagar tributos vencidos e vincendos. Essa possibilidade é importante para que a empresa devedora não seja prejudicada por sua situação financeira.

As benesses da recuperação judicial são importantes para que as empresas devedoras de todos os portes tenham uma oportunidade de se reestruturar e continuar em atividade. O instituto da recuperação judicial é uma importante ferramenta para a preservação do emprego e da renda no Brasil.

Exemplo de benesses específicas para microempresas e empresas de pequeno porte

A Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei nº 11.101/2005, trouxe benesses específicas para microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) que se submetem à recuperação judicial. Dentre essas benesses, destacam-se:

  • Apresentação de contabilidade simplificada: As ME e EPP podem apresentar contabilidade simplificada, o que reduz o custo e a complexidade do processo de recuperação judicial.
  • Limitação dos honorários do administrador judicial:.Os honorários do administrador judicial são limitados para as ME e EPP, o que reduz o custo do processo.
  • Não exigência de formação de assembleia geral de credores: A assembleia geral de credores não é exigida para a aprovação do plano de recuperação judicial das ME e EPP, o que torna o processo mais célere.
  • Prazos 20% superiores para parcelamento de dívidas: As ME e EPP podem parcelar suas dívidas em prazos 20% superiores aos prazos concedidos às demais empresas.

Essas benesses específicas visam facilitar o acesso das ME e EPP à recuperação judicial e torná-la mais atrativa para esse segmento.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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