Boletins Jurídicos

A validade das Cláusulas de Responsabilidade Limitativa de Indenização. Entendimento do STJ e seus reflexos no Direito Contratual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão em relação à validade de cláusulas de responsabilidade que limitam a indenização. O tema é recorrente e desperta polêmica no meio jurídico, pois envolve a possibilidade de as partes estabelecerem previamente um valor máximo de compensação em caso de eventual descumprimento contratual.

No caso em questão, a discussão girava em torno de uma cláusula presente em um contrato de fornecimento de serviços, na qual as partes acordaram que a responsabilidade da prestadora de serviços se limitaria ao valor previsto no contrato. Um dos contratantes alegava que tal cláusula seria abusiva e, portanto, nula de pleno direito.

O STJ, por unanimidade, decidiu validar a cláusula de responsabilidade, entendendo que se trata de um negócio jurídico válido e eficaz. Para os ministros, a limitação da indenização é uma forma de as partes estipularem previamente as consequências pelo descumprimento do contrato, não sendo considerada ilícita ou abusiva. O entendimento adotado está em consonância com a liberdade contratual e a autonomia das partes, princípios fundamentais do direito privado.

A decisão do STJ traz segurança jurídica aos contratos que contêm cláusulas de responsabilidade limitativa de indenização, uma vez que afasta a possibilidade de alegação de nulidade dessas cláusulas quando devidamente pactuadas pelas partes. No entanto, é importante ressaltar que a validade de tais cláusulas está condicionada à observância dos princípios da boa-fé e da equidade, sendo imprescindível que o seu conteúdo não seja excessivamente desproporcional ou abusivo.

A limitação da indenização em contratos comerciais é uma ferramenta que permite às partes preverem, de forma clara e objetiva, os limites de sua responsabilidade em caso de inadimplemento contratual. Contudo, deve-se ter cautela na elaboração dessas cláusulas, a fim de evitar possíveis questionamentos de abusividade perante a jurisprudência atual. É recomendável que as partes contem com a assessoria de um profissional especializado na área para orientar e auxiliar na redação do contrato, de modo a garantir sua segurança e validade.

Em suma, a decisão do STJ que valida a cláusula de responsabilidade que limita a indenização representa um avanço no âmbito do direito contratual. Tal entendimento reconhece a autonomia e a liberdade das partes em estabelecer os termos e condições de seus contratos, desde que observados os princípios da boa-fé e da equidade. Cabe aos operadores do direito e aos contratantes se aprofundarem nessa temática, a fim de utilizarem adequadamente as cláusulas limitativas de indenização, visando o equilíbrio e a segurança jurídica nas relações contratuais.

REsp 1.989.291/SP

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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