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STJ reconhece direito à fixação de honorários de sucumbência em caso de indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Introdução

Os honorários de sucumbência representam um componente fundamental na contraprestação dos serviços advocatícios prestados pelos advogados aos clientes em um processo judicial. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão relevante no âmbito do direito brasileiro, estabeleceu a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência em casos de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.

A decisão do STJ sobre a fixação de honorários de sucumbência

A decisão proferida pelo STJ no REsp 1.925.959/SP marca um importante precedente no ordenamento jurídico ao reconhecer a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência quando ocorre o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Antes dessa determinação, não havia um entendimento uniforme entre doutrinadores e jurisprudência sobre essa questão.

A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que tem como objetivo responsabilizar os sócios ou administradores de uma pessoa jurídica pelos débitos assumidos pela empresa. No entanto, quando o pedido de desconsideração é indeferido pelo juiz, a parte requerida deve ser considerada a vencedora e, portanto, tem direito a receber os honorários de sucumbência.

A controvérsia em relação a essa questão reside na ausência de previsão expressa na legislação em relação à fixação dos honorários de sucumbência no caso de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto alguns argumentam que a quantificação dos honorários só é cabível durante a ação principal, outros sustentam que também deve ser aplicável na fase em que se trata do indeferimento da desconsideração, por tratar-se de defesas específicas de pessoas físicas ou jurídicas irregularmente chamada a litigar.

A decisão do STJ firma entendimento no sentido de que os honorários advocatícios podem ser fixados mesmo nos casos em que ocorre o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Vale ressaltar que essa fixação deverá ser guiada por critérios objetivos e respaldada por fundamentação adequada por parte do magistrado responsável pelo caso.

Considerações finais

Com base na decisão do STJ, é possível concluir que a fixação de honorários de sucumbência é admissível no caso de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Essa decisão representa um avanço significativo para o direito processual, responsabilizando o credor exequente que injustificadamente pleitear a desconsideração da personalidade jurídica.

Processo: REsp 1.925.959/SP

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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