A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da retomada extrajudicial de imóveis por bancos tem gerado uma série de preocupações acerca dos direitos e da proteção aos devedores. A execução extrajudicial, embora possa trazer certa celeridade ao processo, apresenta riscos substanciais que devem ser levados em consideração.
Um dos pontos de preocupação é a falta de contraditório e a ampla defesa durante o processo de execução extrajudicial. A ausência da oportunidade de contestar os cálculos e documentos apresentados pelos bancos pode resultar em despejos inadequados e desfavoráveis aos devedores, colocando-os em uma situação de desamparo e potencial desequilíbrio de poder.
Além disso, a execução extrajudicial pode levar à falta de transparência e à possibilidade de abusos por parte dos bancos. Sem a revisão e supervisão do Poder Judiciário, existe o risco de que os bancos incorram em cálculos irregulares, omissão de informações relevantes ou outros vícios processuais, prejudicando injustamente os devedores.
Outro aspecto importante diz respeito à proteção dos direitos dos devedores em relação à sua capacidade financeira. A execução extrajudicial pode não levar em consideração as circunstâncias financeiras individuais do devedor, resultando em um processo desproporcional e desfavorável. Nesse sentido, a judicialização do caso possibilita que o devedor apresente devidamente suas justificativas e defenda sua causa diante do Poder Judiciário.
É fundamental ressaltar que a possibilidade de judicialização é um direito garantido por lei aos devedores. A busca pela assistência jurídica especializada e o encaminhamento do caso ao Poder Judiciário visam garantir a devida análise técnica e imparcial dos fatos, bem como assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Através desse caminho, os devedores podem contestar eventuais irregularidades, abusos ou falhas processuais no procedimento extrajudicial.
Em resumo, embora a retomada extrajudicial de imóveis por bancos possa trazer uma suposta agilidade ao processo, é necessário ponderar os riscos e as possíveis injustiças que os devedores podem enfrentar. A falta de contraditório, a falta de transparência e a insuficiente consideração da capacidade financeira dos devedores são questões preocupantes. Nesse sentido, a judicialização se apresenta como um mecanismo de proteção e garantia dos direitos dos devedores, permitindo que apresentem suas argumentações e contestem a execução extrajudicial caso detectem irregularidades ou desvantagens no processo.
PROCESSO RELACIONADO: RE 860631
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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