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Demora no restabelecimento de energia elétrica gera indenização aos consumidores. Serviço essencial. Responsabilidade objetiva das concessionárias

A responsabilidade da concessionária em relação à demora no restabelecimento do serviço essencial de fornecimento de energia é evidente. É responsabilidade da concessionária garantir o adequado funcionamento da rede elétrica, assim como realizar a manutenção e a correção de possíveis falhas que ocorram. Porém, a realidade mostra que há fragilidades por parte das concessionárias em lidar com situações de falhas e interrupções prolongadas do serviço.

É possível perceber a fragilidade da rede elétrica quando ocorrem problemas que levam a uma interrupção prolongada do fornecimento de energia. Isso indica que a rede não possui a robustez e a capacidade de resposta necessárias para lidar com situações adversas. Adicionalmente, a demora no restabelecimento da energia demonstra a falta de um plano de contingência adequado por parte da concessionária, que deveria estar preparada para agir rapidamente e de forma eficiente nessas circunstâncias.

Cabe destacar que a responsabilidade da concessionária não pode ser simplesmente excluída sob a justificativa de caso fortuito ou força maior. É verdade que eventos imprevisíveis e inevitáveis, como tempestades ou outros desastres naturais, podem ocasionar falhas na rede elétrica. Entretanto, a concessionária deve estar preparada para agir prontamente, visando restabelecer o serviço dentro de um prazo razoável.

A responsabilidade da concessionária não se limita apenas aos danos materiais decorrentes da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica. Também deve-se considerar o impacto negativo nas atividades comerciais, como a perda de estoques de produtos perecíveis, danos a equipamentos sensíveis à falta de energia, dificuldades para realizar transações financeiras e outros prejuízos que podem ser significativos.

Diante dessa situação, é importante destacar que os consumidores afetados possuem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos, seja através de ação judicial ou por meio dos órgãos de defesa do consumidor. Além disso, é essencial que as agências reguladoras cumpram seu papel na fiscalização e na exigência de que as concessionárias atuem de acordo com suas obrigações, assegurando a prestação adequada de um serviço público tão essencial quanto o fornecimento de energia elétrica.

Em resumo, a demora no restabelecimento de energia elétrica evidencia a fragilidade da rede e a falta de um plano de contingência eficiente por parte das concessionárias. Nesse contexto, é possível afirmar que a responsabilidade das concessionárias é incontestável, devendo incluir tanto os danos materiais quanto os impactos negativos nas atividades comerciais dos consumidores afetados. A busca por reparação e a atuação das agências reguladoras são fundamentais para assegurar que as concessionárias cumpram suas obrigações de fornecer um serviço essencial de qualidade.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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