A atuação da administração judicial nos processos de execução é de suma importância para garantir o cumprimento de decisões judiciais, bem como para preservar a atividade empresarial. O artigo 866, §1°, do Código de Processo Civil brasileiro, ressalta essa necessidade e estabelece diretrizes para o exercício dessa função.
A administração judicial consiste na nomeação de um administrador pelo juiz responsável pelo processo de execução. Essa figura tem o papel de acompanhar a execução das decisões judiciais, zelar pela correta aplicação dos valores arrecadados e assegurar a continuidade das atividades empresariais.
É de fundamental importância que o administrador judicial nomeado atue com cautela no momento da penhora do faturamento da empresa executada. Essa medida é crucial para evitar o colapso da empresa e garantir a continuidade das suas operações.
A penhora do faturamento consiste em uma medida excepcional e drástica, que pode comprometer seriamente a saúde financeira da empresa. Por isso, é indispensável que o administrador judicial analise cuidadosamente essa possibilidade, levando em consideração todos os aspectos envolvidos, como o impacto econômico para a empresa, os empregados e os demais credores. O administrador judicial deve buscar alternativas menos onerosas e menos prejudiciais para a empresa, priorizando sempre a manutenção das atividades e a superação das dificuldades financeiras. Medidas como a penhora de bens e produtos não essenciais para a continuidade da atividade empresarial devem ser consideradas, quando viáveis, antes da penhora do faturamento.
Cabe ressaltar que, mesmo diante da necessidade da penhora do faturamento, é necessário estabelecer limites para essa medida. O administrador judicial deve levar em consideração a capacidade de pagamento da empresa, evitando que a penhora comprometa de forma desproporcional sua lucratividade e inviabilize sua atividade empresarial. É de fundamental importância que o administrador judicial atue com cautela no momento da penhora do faturamento da empresa executada. Essa medida é crucial para evitar o colapso da empresa e garantir a continuidade das suas operações.
Ademais, é relevante que o administrador judicial esteja sempre atento ao planejamento estratégico da empresa, bem como às ações que estão sendo implementadas para melhorar a sua situação financeira. Em casos de crise, é importante buscar soluções como a renegociação de dívidas, a obtenção de financiamentos ou a busca por investidores. Dessa forma, a empresa poderá se reerguer e voltar a cumprir com suas obrigações.
O artigo 866, §1°, do Código de Processo Civil, estabelece que a administração judicial deve ser exercida de forma a viabilizar a manutenção das atividades empresariais do devedor, garantindo, assim, a subsistência dos empregados e a preservação dos bens e investimentos realizados.
A atuação da administração judicial nesse contexto visa, portanto, evitar a falência prematura de empresas que possam superar dificuldades financeiras e retomar sua lucratividade, deve ser pautada na transparência, agilidade e competência. Essa medida tem como objetivo principal a promoção da atividade econômica, evitando prejuízos não só para os empresários, mas também para a sociedade como um todo em razão da sua função social. Devem ser analisados a fundo os problemas enfrentados pelo devedor, identificar as causas de sua inadimplência e buscar alternativas para solucionar o débito de forma a não inviabilizar a atividade empresarial.
Cabe ressaltar que essa preservação da atividade empresarial não significa, de forma alguma, criar privilégios para o devedor em detrimento dos direitos dos credores. O objetivo é buscar uma solução que seja justa e adequada para todas as partes envolvidas, ou seja, uma forma de garantir que a execução seja efetiva, ao mesmo tempo em que se preserva a atividade econômica.
Em resumo, a atuação da administração judicial nos processos de execução, conforme estabelece o artigo 866, §1°, do Código de Processo Civil, deve estar pautada na necessidade de preservação da atividade empresarial. Essa medida busca evitar a falência precoce de empresas e suas consequências negativas para a economia e a sociedade como um todo, desde que respeitando os direitos dos credores. A transparência, agilidade e competência devem nortear a atuação do administrador judicial, buscando soluções justas e adequadas para todas as partes envolvidas. Eventuais excessos praticados pela administração judicial devem ser informados ao julgador, que poderá substituir o administrador judicial nomeado a fim de estancar os riscos relacionados à continuidade da empresa.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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