Boletins Jurídicos

21 | 08 | 2023

O subjetivismo danoso das decisões judiciais fundadas em princípios redundantes.

O subjetivismo das decisões judiciais decorrente do uso indevido de princípios jurídicos reduntantes é tema de grande relevância e que desperta cada vez mais discussões no âmbito do Direito. A discricionariedade imoderada decorrente da utilização de princípios retóricos e não exaurientes pode comprometer a imparcialidade e a segurança jurídica, fundamentais em um Estado de Direito.

Segundo Lenio Streck, renomado jurista brasileiro, “caso continuemos nesse ritmo, qualquer argumentação utilizada nas decisões judiciais se tornará um princípio”. Essa afirmação revela a preocupação com o uso indiscriminado e excessivo dos princípios jurídicos, que muitas vezes acaba por subjetivizar a decisão judicial.

Os princípios são fundamentais para a interpretação e aplicação do Direito, pois possuem caráter mais abstrato e genérico, permitindo uma maior flexibilidade na solução dos casos concretos. No entanto, é essencial que haja limites e critérios objetivos na sua utilização, a fim de evitar que se transformem em meras retóricas.

A discricionariedade é uma característica inerente à atividade jurisdicional, uma vez que o juiz possui um certo grau de liberdade na escolha da melhor solução para o caso. No entanto, essa discricionariedade deve ser exercida de forma moderada, com base em critérios jurídicos objetivos, a fim de garantir a aplicação do Direito de forma justa e imparcial.

O problema surge quando a discricionariedade ultrapassa os limites legais e passa a ser arbitrária. Isso ocorre quando o juiz utiliza princípios retóricos e não exaurientes para justificar suas decisões, afastando-se do contexto normativo e adotando critérios puramente subjetivos.

A utilização de princípios retóricos compromete a segurança jurídica, uma vez que não oferecem critérios claros e objetivos para a solução dos casos. Além disso, pode gerar decisões contraditórias e imprevisíveis, prejudicando a confiança dos cidadãos no sistema de Justiça.

É necessário que os princípios jurídicos sejam utilizados de forma ponderada e devidamente fundamentada, levando em consideração o conjunto normativo e os valores do ordenamento jurídico como um todo. Os princípios devem ser utilizados como ferramentas de interpretação e integração do Direito, e não como substitutos das normas legais.

Para evitar o subjetivismo das decisões judiciais, é imprescindível que os juízes estejam preparados para uma correta aplicação dos princípios jurídicos, respeitando os limites legais e oferecendo fundamentação adequada para suas escolhas. Além disso, é fundamental que haja um diálogo constante entre a doutrina, os tribunais e a sociedade, a fim de estabelecer critérios objetivos e garantir a coerência e a uniformidade nas decisões judiciais.

Em suma, o subjetivismo das decisões judiciais em razão do uso indevido de princípios jurídicos é uma preocupação que deve ser constantemente enfrentada no âmbito do Direito. A discricionariedade imoderada decorrente da utilização de princípios retóricos e não exaurientes compromete a imparcialidade e a segurança jurídica. Portanto, é necessário que sejam estabelecidos limites e critérios objetivos para o uso dos princípios, a fim de garantir uma justiça mais equitativa e confiável.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074

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