A abusividade dos juros bancários é um tema que tem ganhado muito destaque nos últimos anos e despertado a atenção de juristas e consumidores. Essa problemática se refere à prática abusiva de instituições financeiras de cobrar taxas de juros extorsivas, que muitas vezes ultrapassam o limite da legalidade, causando danos sociais significativos.
Nesse cenário, é importante mencionar o Enunciado 456 da V Jornada de Direito do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre os juros remuneratórios em contratos bancários. Segundo esse enunciado, a taxa de juros remuneratórios, nas relações bancárias, pode ser alterada quando for estabelecida de forma abusiva, excessiva e desproporcional. Ou seja, os juros cobrados pelos bancos não podem ser exorbitantes a ponto de gerar enriquecimento ilícito em favor da instituição financeira.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 100, parágrafo único, também estabelece que é abusiva a cláusula contratual que estabelece vantagem excessiva em favor do fornecedor, causando desequilíbrio no contrato. Essa disposição legal visa proteger o consumidor, evitando que este sofra prejuízos decorrentes de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.
A cobrança de juros abusivos pelos bancos traz consigo diversos danos sociais. Em primeiro lugar, temos o endividamento excessivo da população, que muitas vezes recorre a empréstimos para suprir suas necessidades básicas e acaba sendo explorada por juros altíssimos. Esse endividamento pode levar ao agravamento da desigualdade social, uma vez que os mais vulneráveis economicamente são os mais afetados.
A cobrança de juros abusivos também contribui para a concentração de riqueza nas mãos das instituições financeiras, que obtêm lucros exorbitantes em detrimento da população. Esse enriquecimento ilícito pode gerar distorções no sistema econômico e prejudicar o desenvolvimento social do país.
Outro ponto relevante é o chamado spread bancário, que é a diferença entre o custo de captação de recursos pelos bancos e as taxas de juros cobradas dos clientes. No Brasil, o spread bancário é um dos mais altos do mundo, o que evidencia a prática de juros abusivos. Essa situação prejudica o acesso ao crédito por parte das empresas e indivíduos, dificultando o desenvolvimento da economia e gerando impactos negativos na vida das pessoas.
Diante disso, é fundamental que o Estado e os órgãos de defesa do consumidor atuem de forma efetiva no combate aos juros abusivos. É necessário promover a transparência nas tarifas e contratos bancários, além de criar mecanismos de controle mais rigorosos para limitar a cobrança excessiva de juros.
Para tanto, é fundamental que os consumidores tenham conhecimento sobre seus direitos e se informem sobre as taxas praticadas pelo mercado antes de contratar serviços financeiros. Além disso, é importante buscar orientação jurídica especializada e denunciar práticas abusivas aos órgãos competentes.
Em suma, a abusividade dos juros bancários é uma realidade que causa danos sociais consideráveis. É necessário enfrentar essa questão de forma efetiva, garantindo o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção de um sistema financeiro mais justo e equilibrado. A conscientização da população e uma atuação firme dos órgãos competentes são fundamentais nessa luta contra os juros abusivos.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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