A penhora do faturamento de uma empresa é uma medida extrema adotada pelo Poder Judiciário com o objetivo de garantir a satisfação de uma dívida. Trata-se de um procedimento que pode trazer graves consequências para a organização, uma vez que afeta diretamente o fluxo de caixa e compromete a continuidade das atividades empresariais.
No entanto, é importante ressaltar que antes de se chegar à penhora do faturamento, devem ser esgotadas todas as demais vias constritivas disponíveis para a satisfação do crédito. Essa premissa decorre do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 769.
O Tema 769 do STJ trata justamente da impossibilidade da penhora do faturamento sem o necessário esgotamento das demais vias constritivas. Tal entendimento é fundamentado no princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no Código de Processo Civil (CPC).
O princípio da menor onerosidade ao devedor busca garantir que a medida executiva adotada seja a menos gravosa possível para o devedor. Dessa forma, a penhora do faturamento, por ser uma medida extrema, só pode ser alcançada quando esgotadas todas as outras possibilidades de execução menos prejudiciais à empresa.
Nesse sentido, o STJ tem entendido que a penhora do faturamento só pode ser determinada após a tentativa frustrada de penhora de outros bens, como imóveis, veículos e dinheiro em conta bancária, por exemplo. A penhora do faturamento é uma medida excepcional, que somente deve ser adotada quando não é possível encontrar outros bens do devedor que possam ser objeto de constrição.
Além disso, é importante ressaltar que a penhora do faturamento deve ser aplicada de forma equilibrada, observando-se a capacidade de pagamento do devedor. Caso contrário, a empresa poderá ser inviabilizada financeiramente, prejudicando não apenas o devedor, mas também os credores e, consequentemente, a economia como um todo.
Com base no Tema 769 do STJ, é necessário que o juiz da execução avalie cuidadosamente todas as circunstâncias do caso concreto antes de determinar a penhora do faturamento. A decisão deve levar em consideração a proporcionalidade, a razoabilidade e a capacidade de pagamento do devedor, visando sempre à preservação da atividade empresarial.
Em suma, a penhora do faturamento é uma medida excepcional que só pode ser adotada quando esgotadas todas as demais vias constritivas, em conformidade com o princípio da menor onerosidade ao devedor. O Tema 769 do STJ traz importante diretriz sobre o assunto, ressaltando a importância de se preservar a continuidade das atividades empresariais durante o processo de execução.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP N. 244.074
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