Boletins Jurídicos

30 | 10 | 2024

Recuperação de Créditos Monofásicos por Borracharias: um Direito a ser exercido

Introdução

As borracharias, estabelecimentos que atuam no segmento de pneus e serviços automotivos, frequentemente não se dão conta de um direito tributário fundamental: a recuperação de créditos monofásicos. Este artigo tem como objetivo esclarecer o que são esses créditos, quais tributos podem ser recuperados e o procedimento necessário para que as borracharias possam efetivar essa restituição.

O que são Créditos Monofásicos?

Os créditos monofásicos referem-se a tributos como PIS e COFINS que são cobrados em uma única fase da cadeia produtiva. Isso significa que, ao adquirir produtos que estão sujeitos a essa tributação, as empresas pagam um valor que pode ser excessivo, especialmente no caso de borracharias que compram pneus, câmaras de ar e protetores. A legislação permite que essas empresas recuperem os valores pagos a maior, constituindo um direito que deve ser exercido.

Tributos Monofásicos Passíveis de Recuperação

No contexto das borracharias, os principais créditos monofásicos que podem ser recuperados compreendem os tributos PIS e COFINS. As borracharias que optam pelo Simples Nacional têm a oportunidade de recuperar os valores pagos a mais de PIS e COFINS sobre a aquisição de pneus novos, câmaras de ar e protetores. Esses produtos estão sujeitos à tributação monofásica e a recuperação pode ser realizada através de um pedido administrativo junto à Receita Federal.

A restituição, se aprovada, resultará no crédito dos valores na conta bancária da empresa ou na liberação de créditos para compensação futura, em até 60 dias.

Benefícios da Recuperação de Créditos Monofásicos

A recuperação dos créditos monofásicos oferece uma série de vantagens significativas para as borracharias:

  • Redução da Carga Tributária: ao reaver valores pagos a mais, as empresas conseguem diminuir sua carga tributária, aumentando, assim, a lucratividade;
  • Melhoria do Fluxo de Caixa: a restituição dos valores permite uma injeção de capital, contribuindo para um fluxo de caixa mais saudável e possibilitando investimentos em outras áreas do negócio;
  • Regularização Fiscal: a recuperação desses créditos ajuda a evitar autuações fiscais e multas decorrentes de pagamentos indevidos, o que contribui para a conformidade tributária;
  • Ajuste às Normas Legais: realizar a recuperação dos créditos monofásicos assegura que a borracharia esteja em conformidade com as normas fiscais, reduzindo o risco de questionamentos futuros.

Como Proceder para a Recuperação de Créditos Monofásicos?

Para efetuar a recuperação dos créditos monofásicos, as borracharias devem seguir algumas etapas essenciais, a saber:

  1. Diagnóstico Tributário: inicie com uma análise detalhada da situação fiscal da empresa, incluindo o regime tributário adotado, os tributos pagos e os créditos disponíveis. Um advogado ou consultor tributário especializado pode realizar essa avaliação;
  2. Reunião de Documentação: é fundamental coletar toda a documentação que comprove os valores pagos a maior, como notas fiscais de aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores. Essa etapa é crucial para respaldar o pedido de restituição;
  3. Cálculo dos Créditos: realize um cálculo preciso dos créditos monofásicos, levando em consideração as alíquotas e as normas específicas aplicáveis, além dos prazos de prescrição e atualizações monetárias;
  4. Formalização do Pedido de Restituição: o pedido de recuperação deve ser encaminhado à Receita Federal. É importante que este pedido seja acompanhado de toda a documentação pertinente e que demonstre claramente os valores a serem recuperados.

Considerações Finais

A recuperação de créditos monofásicos é um direito assegurado às borracharias que pagaram tributos a mais nos últimos cinco anos. Este processo não apenas oferece a oportunidade de reaver valores consideráveis, mas também contribui para a saúde financeira e a conformidade dessas empresas. Para garantir que a recuperação seja realizada de forma eficaz, é recomendável que as borracharias busquem o auxílio de profissionais especializados, que poderão orientá-las em cada etapa do processo e aumentar as chances de sucesso na restituição dos créditos monofásicos.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074

Entre em contato para mais informações.

Compartilhe