Introdução
A recente sanção de uma proposta legislativa introduziu a possibilidade de os proprietários de imóveis atualizarem os valores de seus bens, visando a obtenção de uma carga tributária mais benéfica nas operações de venda e transferência. Esta medida faz parte de um conjunto de ações voltadas para compensar a desoneração da folha de pagamento em diversos setores da economia e em municípios.
A nova legislação, expressa na Lei 14.973/24, traz benefícios significativos aos proprietários ao permitir a redução dos impostos incidentes nas transações imobiliárias. É essencial que os proprietários estejam cientes de que a tributação resultante da atualização deverá ser quitada em um prazo específico. A diminuição da carga tributária ocorrerá de forma gradual, e os benefícios completos serão alcançados apenas se o imóvel for vendido após um período determinado.
Além de proporcionar vantagens para os proprietários, essa mudança pode ter um efeito positivo na arrecadação governamental, contribuindo para a eliminação do déficit fiscal.
Imposto de Renda na Venda de Imóveis: Base de Cálculo
Atualmente, ao vender um imóvel, as pessoas físicas estão sujeitas ao Imposto de Renda, que incide sobre a diferença entre o preço de aquisição e o preço de venda, com alíquotas variando conforme os ganhos obtidos. Já as pessoas jurídicas enfrentam uma estrutura de tributação diferenciada, que inclui o Imposto de Renda sobre o lucro e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Com a atualização, as pessoas físicas passarão a aplicar uma alíquota reduzida sobre a valorização do imóvel, enquanto as empresas incidirão sobre o lucro obtido nas vendas. A realização do pagamento do imposto dentro do prazo estabelecido é fundamental, independentemente da data em que a venda efetivamente ocorra, permitindo uma carga tributária menor no momento da transação, que dependerá do intervalo de tempo entre a atualização e a finalização do negócio.
Manutenção das Alíquotas do Imposto de Renda
As novas diretrizes alteram a base de cálculo do Imposto de Renda sobre ganhos de capital decorrentes da venda de imóveis, promovendo uma redução do imposto a ser pago ao longo do tempo, sem modificar as alíquotas vigentes. O benefício da redução tributária se torna mais expressivo quanto maior for o período de manutenção do imóvel antes de sua venda. A primeira aplicação das reduções ocorrerá após um intervalo específico após a atualização dos valores.
Conclusão
A Receita Federal deverá, em breve, anunciar os prazos e procedimentos necessários para a atualização dos valores dos imóveis. É vital que os proprietários estejam atentos ao prazo estabelecido para a efetivação das atualizações, garantindo assim o acesso aos benefícios previstos pela nova legislação.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074
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