Boletins Jurídicos

Responsabilidade das Instituições Financeiras na Proteção do Consumidor e Dados Pessoais

A proteção dos consumidores e a segurança dos dados pessoais são temas de grande relevância no direito atual, especialmente considerando o papel crucial que as instituições financeiras desempenham nesse contexto. A legislação brasileira, através do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece diretrizes que visam assegurar a proteção dos direitos dos consumidores e a integridade de suas informações pessoais.

I. Código de Defesa do Consumidor e a Responsabilidade das Instituições Financeiras

O Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 8.078/1990, define uma série de normas e princípios voltados à proteção dos consumidores em suas relações comerciais. O artigo 14, § 1º, é especialmente relevante ao tratar da responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, incluindo as instituições financeiras. Segundo esse artigo, o fornecedor é responsável, independentemente da culpa, por danos causados aos consumidores em razão de defeitos ou vícios nos serviços prestados.

Nesse sentido, as instituições financeiras têm a obrigação de garantir que seus serviços não apresentem falhas que possam prejudicar seus clientes. Isso implica uma vigilância constante sobre a qualidade dos serviços oferecidos e a implementação de práticas que assegurem a proteção dos usuários contra fraudes e erros.

II. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Ética no Tratamento de Dados

A Lei n. 13.709/2018, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), complementa a proteção ao consumidor ao estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais. O artigo 43 determina que o tratamento de dados deve ser conduzido de forma ética e transparente, garantindo que os titulares tenham controle sobre suas informações.

As instituições financeiras, por lidarem com uma quantidade significativa de dados pessoais sensíveis, devem implementar políticas rigorosas para o tratamento e a proteção desses dados. A responsabilidade das instituições financeiras se estende à necessidade de informar aos consumidores sobre como seus dados são utilizados, além de garantir que haja consentimento adequado para tal uso.

III. Jurisprudência e Súmulas Relacionadas à Responsabilidade Civil

A jurisprudência também reforça a responsabilidade das instituições financeiras, com destaque para a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa súmula estabelece que cabe ao fornecedor, incluindo as instituições financeiras, provar que não houve defeito no serviço que possa ter causado dano ao consumidor. Essa regra evidencia a necessidade de que as instituições estejam preparadas para demonstrar a qualidade e a segurança de seus serviços, protegendo assim os direitos dos consumidores.

Adicionalmente, o Tema 466/STJ aborda precedentes qualificados que discutem a responsabilidade civil nas relações de consumo, reiterando a importância da jurisprudência na interpretação e aplicação das normas do CDC e da LGPD em relação às instituições financeiras.

Conclusão

A intersecção entre o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ressalta a responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos direitos dos consumidores. A legislação e a jurisprudência brasileiras, ao estabelecerem normas específicas e entendimentos consolidados, visam garantir que tanto os consumidores quanto seus dados pessoais estejam devidamente resguardados. A responsabilidade das instituições financeiras é essencial para promover um ambiente de consumo mais seguro e confiável, fortalecendo a confiança do público nas relações comerciais e na integridade dos serviços financeiros.

– STJ, 3ª Turma,  REsp 2.077.278-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, j.  3.10.23 – inteiro teor.

REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074

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