Introdução
A impenhorabilidade é um tema relevante no âmbito do Direito Civil e Processual Civil brasileiro, especialmente no que tange à proteção dos bens considerados essenciais ao devedor. No entanto, a análise da natureza propter rem da dívida revela nuances que podem afastar essa impenhorabilidade, permitindo a penhora de bens que, em uma análise superficial, poderiam ser considerados invioláveis. Este artigo visa explorar a relação entre a natureza propter rem das dívidas e a impenhorabilidade no contexto jurídico brasileiro.
1. Conceito de Impenhorabilidade
A impenhorabilidade é uma proteção legal que impede a penhora de determinados bens do devedor, assegurando a preservação de sua dignidade e subsistência. O Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 833, estabelece uma lista de bens impenhoráveis, incluindo, por exemplo, bens de família, salários, e outros que garantem a sobrevivência do devedor e de sua família.
2. Natureza Propter Rem da Dívida
A expressão propter rem refere-se a dívidas que têm uma relação direta com o bem, isto é, são dívidas que surgem em razão da propriedade de um bem específico. Exemplos típicos incluem dívidas tributárias relacionadas a um imóvel e dívidas condominiais.
A natureza propter rem implica que o bem é responsável pela dívida, o que pode justificar a sua penhorabilidade, mesmo que este seja, em tese, um bem impenhorável. Isso ocorre porque a dívida está vinculada diretamente ao bem em questão, tornando-o um instrumento de garantia para o credor.
3. A Relação entre a Dívida Propter Rem e a Impenhorabilidade
A possibilidade de afastar a impenhorabilidade em razão da natureza propter rem da dívida é fundamentada na ideia de que a proteção do devedor não pode ser absoluta, especialmente quando há uma relação direta entre a dívida e o bem. O artigo 833 do CPC prevê que a impenhorabilidade pode ser relativizada em determinadas situações, especialmente quando se trata de dívidas que possuem um vínculo direto com o bem.
3.1. Exemplos Práticos
Um exemplo prático dessa situação é o caso das dívidas condominiais. Mesmo que o imóvel seja considerado um bem de família, as dívidas relacionadas ao condomínio podem justificar a penhora do bem, uma vez que a dívida se origina da utilização e gozo do imóvel.
Outro exemplo é o imposto predial e territorial urbano (IPTU). A natureza propter rem dessa dívida implica que o imóvel é a garantia para a satisfação do débito tributário, possibilitando sua penhora, mesmo que a propriedade tenha a proteção da impenhorabilidade.
4. Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a possibilidade de penhora de bens impenhoráveis em razão de dívidas propter rem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido, em diversas ocasiões, que a natureza da dívida pode afastar a impenhorabilidade, especialmente quando a dívida está diretamente ligada ao bem.
5. Considerações Finais
A análise da natureza propter rem das dívidas é fundamental para compreender as exceções à regra da impenhorabilidade. A proteção do devedor deve ser equilibrada com o direito do credor de satisfazer suas dívidas. Assim, a legislação e a jurisprudência brasileiras têm buscado um equilíbrio entre esses interesses, permitindo que, em casos específicos, a penhora de bens considerados impenhoráveis seja possível.
Em conclusão, a natureza propter rem da dívida é um aspecto crucial que deve ser considerado na análise da impenhorabilidade no direito brasileiro, refletindo a complexidade das relações jurídicas e a necessidade de um tratamento equitativo entre devedores e credores.
REGINALDO FERRETTI
OAB/SP n. 244.074
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